quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

EXCLUSIVO:Liminar aprova direito de não-inscritos a pagamento das dívidas de securitização que estavam inscritos na dívida ativa

Após muitas instâncias, produtores do Rio Grande do Sul inscritos na dívida ativa da União conseguem liminar para pagar suas dívidas de securitização como não-inscritos. A vitória abre caminho para os demais produtores rurais do país.
Para entender melhor, o presidente da Instituição de Estudos Jurídicos da Atividade Rural, Ricardo Alfonsín, explica que o produtor inscrito na dívida ativa tem apenas 10 anos para o pagamento ao Governo, corrigido pela taxa Selic e permanecendo no registro do Cadin como inadimplente até o final do pagamento. O não-inscrito em dívida ativa, agora entra na normalidade, com até 17 anos para pagamento da sua dívida, apenas 3% de juro e sem qualquer correção monetária sobre o valor.
“O que se alegou em juízo é que exatamente não se pode tratar iguais de formas diferentes. A lei feriu o principio da igualdade e isonomia, por isso, os produtores obtiveram essa vantagem e poderão voltar a sua normalidade dentro do crédito pagando em 17 anos”, afirma o presidente.
Alfonsín lembra que o prazo para os produtores interessados por esta opção vence no dia 30 de março a fim de se beneficiarem da vitória jurídica.

Assista a entrevista http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=62553

Fonte: Redação Notícias Agrícolas

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