segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

FUNRURAL (Decisão do STF)

Em recente (03/02/10) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram os Ministros, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL, tributo pago pelos produtores rurais, pessoa físicas e jurídicas, na ocasião em que comercializam com a indústria. Preocupada em esclarecer seus clientes, produtores rurais, a empresa Safras & Cifras Ltda submeteu o tema à apreciação de nosso escritório, solicitando informação completa e acessível, o que se pretende fazer sinteticamente na sequência.

Entenda a inconstitucionalidade do FUNRURAL.

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FONTE SAFRAS E CIFRAS

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