terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Marcelo Guaritá comenta decisão do STF sobre o Funrural

Na semana passada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, conforme a Lei nº 8.540, de 1992, em julgamento a um recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi.
O BeefPoint entrou em contato com Marcelo Guaritá Bento - advogado do escritório Diamantino Advogados Associados, mestre em Direito do Estado e membro da ABDT (Academia Brasileira de Direito Tributário) - para esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.
Segundo Guaritá, a decisão foi proferida pelo Plenário do STF, que é o órgão máximo da Justiça Brasileira, no entanto, ocorreu em um tipo de processo, que só vale para o Mataboi. Isso significa que a contribuição não deixa de existir. Ele vale somente para o caso analisado.
"Mas é um precedente muito forte e firme. Na prática, o recado do STF é que todas as ações julgadas por aquele Tribunal deverão receber o mesmo entendimento. Isso, apesar de não ser obrigatório, gera uma orientação firme para os juízes do país: o Funrural é inconstitucional", completou.
Ele ainda que ressaltou, que, "o produtor que quiser ficar livre do pagamento da contribuição deverá entrar com a ação, pois a lei que obriga ao recolhimento continua existindo. Essa medida judicial pode ter dois objetivos: (i) Recuperar o passado e (ii) Não mais ter que recolher nas vendas futuras. Quem se apressar ainda pode conseguir recuperar 10 (dez) anos". "As chances de recuperar os valores pagos indevidamente no passado dependem da documentação que cada produtor possui", lembra.

FONTE www.beefpoint.com.br


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