sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

NOTÍCIAS


Produtores endividados poderão ter novo crédito

O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, comprometeu-se ontem (03) a alterar, possivelmente já na próxima semana, uma circular interna da instituição que impede a tomada de crédito por produtores rurais que já tenham dívidas com agentes financeiros, mesmo quando há interesse na concessão, por parte dos bancos.

A informação foi divulgada por representantes da Frente Parlamentar do Agronegócio no Congresso Nacional e de produtores rurais, que se reuniram com Coutinho para tratar do tema. Ele iria tentar uma audiência com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, ainda ontem, para colocá-lo a par da situação.

FONTE As informações são do jornal O Estado de S.Paulo, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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Funrural: STF julga que contribuição é inconstitucional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, conforme a Lei nº 8.540, de 1992.

A contribuição, de 2,2% sobre a receita bruta, é paga pelos produtores rurais. Mas foram os frigoríficos, obrigados a reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram ao Judiciário contra a cobrança. Isso deve criar uma nova disputa. Os frigoríficos, que são apenas os substitutos legais, argumentam que têm direito a receber o que foi pago indevidamente.

O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos. O problema, segundo o STF, é que a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido. Para as empresas, instituir a cobrança previdenciária desta forma seria uma maneira de bitributação, pois, sobre os produtos, já há incidência de PIS e Cofins.

A decisão vale apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição já que o tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei era inconstitucional.

De acordo com estimativas da Receita Federal, a declaração de inconstitucionalidade poderá representar uma perda anual de receita de cerca de R$ 2,8 bilhões. "Considerando o período prescricional para a repetição de indébitos tributários, o que leva a calcular o valor recolhido nos anos de 2005 a 2009, chegamos a uma perda imediata na ordem de R$ 11,25 bilhões", alertou o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho.

A Procuradoria da Fazenda tentou convencer o STF a determinar que a decisão sobre o Funrural valesse daqui para a frente. Mas a maioria dos ministros entendeu que os efeitos podem retroagir. "A preocupação da Fazenda Nacional é a questão social. Porque esse tributo custeava a Previdência Social. E a Previdência Social na área rural paga 5 reais de benefício para cada 1 real arrecadado. Ou seja, ela trabalha num déficit absurdo", afirmou Sarmanho.

Segundo o advogado Márcio Torres, que representa a Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul, o STF considerou que o pagamento é feito em duplicidade, já que já são praticados o PIS e Cofins. No ano passado, a Acrissul entrou na Justiça para suspender a cobrança, que em alguns casos era retroativa a agosto de 2008. Na avaliação de Márcio Torres, a decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil.

Há outros processos sobre o mesmo assunto que tramitam no STF. Nesses futuros julgamentos, a Fazenda vai tentar convencer os ministros a modificarem o entendimento de que o recolhimento do Funrural é inconstitucional.

Apesar da vitória ter sido obtida à unanimidade no Supremo, a disputa, contudo, ainda pende de uma etapa crucial: definir quem tem o direito a pedir a restituição para o governo, os produtores rurais ou os frigoríficos. A dúvida ocorre porque a contribuição é recolhida dos produtores rurais. Mas, quem retém o imposto são os frigoríficos, devido ao regime de substituição tributária, para facilitar a fiscalização. Hoje, é muito mais fácil controlar a arrecadação dos frigoríficos, que são poucos, do que dos produtores rurais, que são milhares. De acordo com o advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, uma prática comum de muitos frigoríficos é não discriminar na nota fiscal de compra de produtos rurais o desconto da contribuição. "Desta forma, os frigoríficos tentam provar que foram eles, e não os produtores, que arcaram com o pagamento da contribuição", diz. Agora, caberá ao Poder Judiciário definir quem tem direito à restituição.

FONTE As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, Valor Econômico e do portal Campo Grande News, resumidas e adaptas pela Equipe BeefPoint.

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Boi: Necessidade de compra mantém preços em alta

Os preços do boi gordo subiram nos últimos dias em quase todas as praças pesquisadas pelo Cepea. No entanto, segundo análises do Cepea, o ritmo de negociação segue lento. Muitos frigoríficos continuam preenchendo as escalas da própria semana e, dessa forma, tiveram que aumentar os valores da arroba. Vendedores, por sua vez, seguem retraídos, à espera de novas altas nos preços. Além disso, houve dificuldade de embarque em algumas regiões devido às constantes chuvas. No estado de São Paulo, entre 27 de janeiro e 3 de fevereiro, o Indicador do boi gordo ESALQ/BM&FBovespa subiu 1,03%, fechando a R$ 76,99 na quarta-feira.

FONTE WWW.AGROLINK.COM.BR

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