terça-feira, 20 de julho de 2010

TRF restabelece suspensão do pagamento do Funrural

O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, restabeleceu liminar suspendendo a obrigatoriedade dos produtores rurais de recolher a contribuição previdenciária rural, conhecida como Funrural. A ação foi impetrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), sendo que a 2ª Vara Federal de Campo Grande havia concedido anteriormente liminar determinando a suspensão do tributo. Posteriormente, o TRF da 3ª Região suspendeu a liminar, sendo que agora, em decisão de mérito no recurso, restabeleceu a inexigibilidade de recolhimento do tributo.
"A decisão representa mais uma vitória do setor tanto pela inconstitucionalidade do tributo, como pelo aumento abusivo da carga tributária que onera a atividade agrícola", comemorou o presidente da Famasul, Eduardo Correa Riedel. A liminar tem abrangência ampla, beneficiando tanto os produtores rurais filiados à entidade como também aos 69 sindicatos rurais do sistema. O advogado da Famasul, Gustavo Passareli, lembra que a liminar não extingue a cobrança da contribuição previdenciária, mas suspende o pagamento até o julgamento final do processo.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do Funrural em ação impetrada pelo frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. Apesar de ser uma decisão de um caso particular, a perspectiva é de que a definição do STF crie jurisprudência para decisões da Justiça em instâncias inferiores.
A decisão do TRF é mais uma etapa no trâmite de uma ação que visa dar aos produtores do Estado a isenção em relação ao recolhimento de 2,1% do valor da comercialização de produtos agropecuários. A legislação que prevê o recolhimento do Funrural provocou a arrecadação cumulativa, a cada processo comercial envolvendo produtos de origem agropecuária. Na ação proposta pela Famasul e pelos sindicatos rurais, também foi solicitada a antecipação de tutela suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para que a Receita Federal não efetue a cobrança durante a tramitação do processo.

FONTE: site Dourados Agora, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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