quarta-feira, 2 de maio de 2012

Regulamento Leilão Virtual - Federacite 2012


Proposta de Regulamento de Leilão Virtual


R e g u l a m e n t o

O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão virtual, via internet, que será realizado no dia 18 de maio de 2012 ás 20h, no Auditório da Federacite no Parque de Esteio, durante a Fenasul 2012, onde estará a Sala Central de Lances, sendo que os Cites participantes poderão disponibilizar salas de lances em seus municípios de origem.

1. Quanto ao número de animais ao leilão: a quantidade de animais por lote será de 25 animais das diferentes categorias (terneiros, terneiras, vaquilhonas, etc...). Ficando limitada a inscrição de 125 animais por citeano.
O número total de animais deverá ser de no mínimo 500 cabeças e no máximo 1.500 cabeças.

2. Quanto à inscrição dos animais: a inscrição será feita na Federacite. Não será cobrada taxa de inscrição. Somente deverá ser pago um valor de R$ 100,00 que servirá para custear a inspeção, identificação e filmagem.

3. Certificação: O remate será limitado a 1500 animais, sendo que a garantia de participação se dará por ordem de inscrição.

4. Quanto à identificação dos lotes: os lotes a venda terão as seguintes informações: CITE de origem, nome do proprietário, nome do estabelecimento, localização, quantidade de animais, categoria, data e horário da filmagem, peso na data da filmagem e constará de formulário próprio.

5. Quanto às informações e responsabilidade das mesmas: as informações são de responsabilidade do proprietário, técnico da leiloeira e técnicos da Secretaria da Agricultura do RS e não poderão infligir às normas das feiras oficiais de terneiros do RS.

6. Quanto às raças comercializadas: serão comercializadas todas as raças bovinas e bubalinas de corte e suas cruzas.

7. Quanto à comercialização: os animais serão comercializados por unidade (cabeça). O preço base, para início das vendas, será estipulada pelo vendedor. O leiloeiro deverá aceitar incondicionalmente a base estipulada, salvo convenção em contrário, no início do pregão. Será utilizado pré-lance através do site da FEDERACITE.

8. Quanto as formas de pagamento: a) pagamento a vista : mediante deposito na conta bancária do vendedor ou da leiloeira;  b) financiamento bancário: mediante apresentação de carta do banco financiador, garantindo o referido financiamento; c) prazos particulares: será concedido somente com autorização do vendedor, sobre esta liberação, e após a aprovação de cadastro do comprador.

9. Quanto às comissões do leilão: os gastos totais para os vendedores serão de 5% (cinco por cento) e os gastos totais para os compradores serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da compra. A comissão de compra será sempre a vista, independente do prazo da operação, sobre o valor da batida do martelo.

10. Quanto aos animais vendidos: a responsabilidade da documentação de trânsito estará a cargo do vendedor sendo este comunicado, diretamente pela leiloeira, para emitir a devida documentação, a fim de liberar os animais para embarque.
As GTAs (Guias de Trânsito dos Animais) serão emitidas exclusivamente em nome do comprador e não poderão ser transferidas a terceiros. As contras notas ficarão a cargo da Farsul e repassadas a leiloeira ou Federacite.
Os animais adquiridos a prazo ficarão sob “custódia fiduciária” com o comprador até a quitação total da compra, salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do remate. O Comprador será responsável pelo pagamento do frete de deslocamento dos animais desde o local de origem até sua propriedade.
Os animais postos a venda são responsabilidade do vendedor até o momento do embarque em sua propriedade, em relação a guarda, manutenção e segurança bem como a documentação necessária e qualquer perda anterior ao embarque será de responsabilidade do vendedor, comprometendo-se este a entregar os animais com peso igual ou superior ao auferido no momento da inspeção. Sendo que a partir do embarque passam a ser de responsabilidade do cliente comprador.
O vendedor compromete-se a entregar os animais somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a leiloeira e a Federacite de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
As vendas no remate serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar os animais ou solicitar redução de seu preço em conformidade com o disposto no artigo 1106, do Código Civil.

11. Quanto à entrega dos animais: a mesma se realizará dentro de no máximo 10 dias após o remate. Este prazo poderá não ser cumprido se ocorrer impedimento por vacinação exigida pela DPA.
As reclamações serão aceitas dentro de um prazo máximo de 07 dias e deverão ser dirigidas para a leiloeira ou Federacite.

12. Quanto à venda no leilão: a empresa leiloeira, através de seu leiloeiro, apregoará o valor do lance que, formará o preço total de venda e          compra dos animais. Também será informado a condição de venda, data de vencimento, condições gerais dos produtos ou outras informações relevantes ao leilão.
As vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.

13. Quanto à autorização de uso de imagem: a participação da pessoa no site da Leiloeira Rédea Remates e Federacite, importará na liberação em favor das citadas entidade, sem ônus a estes de seu nomes, imagens e som no período do evento, bem como após a ocorrência do mesmo pra fins de divulgação do resultado final alcançado.
Autorizam também a divulgação em periódicos e em sites, de todas as informações referentes ao leilão, tais como nome dos compradores, vendedores, dos animais comercializados e os valores efetivos das transações.
Ficam autorizadas também a gravação de todas as operações no site da leiloeira e Federacite, bem como a transmissão de informações por canal de TV, em periódicos e em sites da Leiloeira e Federacite.

14. Disposições gerais: Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável as condições do presente regulamento, o que é considerado como conhecido por todos, não podendo se recusar a aceitá-lo, alegando que não o conhece, conforme dispositivos encontrados no art.3º da introdução ao nosso Código Civil.
FONTE: RÉDEA REMATES
                                                   
                                                                                                   

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