domingo, 15 de julho de 2012

CNA: MP do novo Código Florestal traz mais segurança jurídica


A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, disse, nesta quinta-feira (12/7), que o parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) à Medida Provisória 571, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), traz novos avanços para a legislação ambiental brasileira, que contribuirão para garantir segurança jurídica no campo. “Pela primeira vez, o Congresso Nacional está tendo a oportunidade de decidir sobre o tema e está construindo um texto que trouxe tranqüilidade e segurança jurídica aos produtores” destacou a senadora, ao defender o relatório aprovado pela Comissão Especial Mista que avaliou a Medida Provisória.
Para a senadora, a MP que complementa o novo Código traz equilíbrio entre a produção de alimentos e a preservação ambiental, o que ajudará o Brasil a continuar produzindo alimentos, biocombustíveis e florestas plantadas em 27,7% do território nacional, conservando intactos 61% dos seus biomas. Apesar de considerar que ainda há ajustes a serem feitos, ela listou vários pontos positivos na nova legislação, tanto na nova lei, como na MP, fruto do debate democrático no Legislativo, onde, segundo ela, prevaleceu a vontade da maioria.
Entre estes pontos, a presidente da CNA citou a flexibilização na recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios, cujas faixas mínimas de metragem, na maioria dos casos, irão variar de 5 a 20 metros para os rios com até 10 metros de largura, nas propriedades com até 10 módulos fiscais, e faixas máximas de 100 metros. “Na lei anterior, as faixas eram de 30 a 500 metros”, lembrou. Sobre este ponto, a senadora informou que certamente serão apresentados destaques para delegar aos Estados a responsabilidade de decidir as metragens nas margens dos rios.
A senadora mencionou outros avanços do texto, como o cômputo das APPs (Áreas de Preservação Permanente) no cálculo da reserva legal, a conversão das multas em serviços de preservação ambiental, o fim da obrigatoriedade de averbação das áreas de reserva legal em cartório, e a isenção de recomposição de reserva legal nas propriedades com até quatro módulos fiscais. Os produtores terão estes benefícios a partir da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ela destacou, também, a consolidação das atividades agropecuárias e da infraestrutura em APPs.
Entre os pontos a serem resolvidos, ela citou a mudança no conceito de veredas que, no texto da MP, impede o uso do potencial das culturas irrigadas. “O Brasil tem um potencial de 30 milhões de hectares e só utiliza cinco milhões de hectares de áreas de irrigação. Não podemos obstruir nosso potencial para produzir mais e o instrumento que temos é a ampliação do uso das áreas de irrigação. O assunto não está encerrado e, com certeza, haverá destaques para esta questão”, ressaltou.
Fonte: CNA

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