sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Carnes: setor comemora nova lei que esclarece questão tributária

 O setor de carnes comemorou a publicação da Lei 12.865, no artigo 33º, na edição desta quinta-feira, 10, do Diário Oficial da União (DOU), que corrigiu um problema de interpretação tributária ao setor referente a questão do crédito presumido de 60% sobre a incidência de PIS/Cofins nas compras de insumos de origem vegetal ou animal utilizados na ração.
Por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados duplamente: pela concessão reduzida do crédito presumido, de apenas 35%, e pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas. Com a publicação da Lei 12.865, no artigo 33º, fruto de Medida Provisória relatada pelo deputado Jerônimo Goergen, fica reconhecido esse crédito presumido de 60%.
'Empresas recebiam multas milionárias, e havia esse crédito presumido restrito a 35% do total. Por esse motivo, essa correção foi uma grande batalha que acompanhamos de perto e que comemoramos como uma grande vitória na busca pela melhoria da competitividade do setor', destacou o presidente da União Brasileira de Avicultura (Ubabef), Francisco Turra, em nota. Para o presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar, também em comunicado, a publicação da lei é 'mais uma vitória expressiva dos frigoríficos brasileiros e traz tranquilidade ao setor'.
'O que havia era uma situação em que se criou uma possibilidade de interpretação dúbia na Instrução Normativa 660/2006, que trata sobre o crédito presumido na aquisição de produtos de origem animal e vegetal. A modificação na Legislação, através da Lei nº 12.865/2013, agora estabelece que o crédito presumido de 60% é o correto nas aquisições de insumos de origem vegetal e animal', explicou o presidente executivo da Abrafrigo.
A palavra 'produto' no lugar de 'insumo' na normativa é que provocava a interpretação equivocada por parte de algumas Superintendências da Receita Federal, penalizando os frigoríficos pela concessão menor do crédito presumido, de apenas 35%,o que deu origem a aplicação de multas.
fonte: Agencia Estado

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