Proposta volta à pauta na semana que vem para análise dos destaques, que são tentativas de alterar o texto
Brasília/DF
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que facilita a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto é baseado na Medida Provisória 793/17, que perdeu a validade por falta de votação na Câmara. O projeto volta à pauta na semana que vem para análise dos destaques, que são tentativas de alterar o texto.
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (6) apenas o texto-base do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) ao Projeto de Lei 9206/17. Esse projeto tramita apensado ao PL 7391/17.
O texto aprovado mantém a maior parte do parecer da MP 793/17, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Pgfn). O PRR, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.
Agricultura familiar
Entre as alterações feitas pela relatora estão a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Embrapa (referentes ao licenciamento de sementes). Essas mudanças foram incluídas no texto após negociação com partidos de oposição.
Também houve mudança no prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que passou para 28 de fevereiro de 2018. A versão da MP 793 aprovada pela comissão mista tinha, como prazo de adesão, a data de 20 de dezembro de 2017.
Tereza Cristina explicou que a renegociação é necessária porque disputas judiciais levaram a dívidas impagáveis com o fundo. Agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o devido, até que decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a forma de pagamento dos tributos.
“Este projeto de lei tem o passado, que é o pagamento da dívida sem os encargos, juros ou multas; e o futuro, com alteração das alíquotas. Será muito mais justo, permitindo inclusive que o produtor rural pague pela folha de pagamentos sobre os 23%, como recolhem todos os cidadãos brasileiros. Ele poderá recolher sobre a renda bruta ou sobre a folha de pagamentos”, disse a relatora.
Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), no entanto, a proposta faz um “pacote de bondades” a grandes empresários do setor agropecuário. “É parte do pacote do governo para privilegiar determinados setores da sociedade que são, inclusive, muito bem aquinhoados”, criticou.
O deputado destacou, no entanto, que o PT concordou com a proposta por causa da inclusão dos pequenos produtores rurais. “Vai beneficiar mais de 1,5 milhão de famílias que vão ter agora, depois desse novo texto, a possibilidade de renegociar as suas dívidas”, afirmou.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7391/2017
PL-9206/2017
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (6) apenas o texto-base do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) ao Projeto de Lei 9206/17. Esse projeto tramita apensado ao PL 7391/17.
O texto aprovado mantém a maior parte do parecer da MP 793/17, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Pgfn). O PRR, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.
Agricultura familiar
Entre as alterações feitas pela relatora estão a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Embrapa (referentes ao licenciamento de sementes). Essas mudanças foram incluídas no texto após negociação com partidos de oposição.
Também houve mudança no prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que passou para 28 de fevereiro de 2018. A versão da MP 793 aprovada pela comissão mista tinha, como prazo de adesão, a data de 20 de dezembro de 2017.
Tereza Cristina explicou que a renegociação é necessária porque disputas judiciais levaram a dívidas impagáveis com o fundo. Agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o devido, até que decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a forma de pagamento dos tributos.
“Este projeto de lei tem o passado, que é o pagamento da dívida sem os encargos, juros ou multas; e o futuro, com alteração das alíquotas. Será muito mais justo, permitindo inclusive que o produtor rural pague pela folha de pagamentos sobre os 23%, como recolhem todos os cidadãos brasileiros. Ele poderá recolher sobre a renda bruta ou sobre a folha de pagamentos”, disse a relatora.
Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), no entanto, a proposta faz um “pacote de bondades” a grandes empresários do setor agropecuário. “É parte do pacote do governo para privilegiar determinados setores da sociedade que são, inclusive, muito bem aquinhoados”, criticou.
O deputado destacou, no entanto, que o PT concordou com a proposta por causa da inclusão dos pequenos produtores rurais. “Vai beneficiar mais de 1,5 milhão de famílias que vão ter agora, depois desse novo texto, a possibilidade de renegociar as suas dívidas”, afirmou.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7391/2017
PL-9206/2017
Fonte: Agência Câmara