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O novo Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) está em consulta pública pelo prazo de 30 dias, de acordo com a Portaria Nº 459, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). Entre as normas publicadas estão os procedimentos operacionais para o produtor rural, certificadoras, agente certificador, matadouros-frigoríficos e fornecedor de elementos de identificação. Além disso, constam dados sobre a planilha padrão de identificação dos animais, requerimento de credenciamento de certificadora, de agente certificador e de fornecedor de elementos de identificação.
O novo Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) está em consulta pública pelo prazo de 30 dias, de acordo com a Portaria Nº 459, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). Entre as normas publicadas estão os procedimentos operacionais para o produtor rural, certificadoras, agente certificador, matadouros-frigoríficos e fornecedor de elementos de identificação. Além disso, constam dados sobre a planilha padrão de identificação dos animais, requerimento de credenciamento de certificadora, de agente certificador e de fornecedor de elementos de identificação.
Agente Certificador - Considera-se apto o profissional de ciências agrárias graduado em engenharia agronômica, medicina veterinária ou zootecnia, habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que poderá atuar como pessoa física autônoma ou contratada por certificadora cadastrada. O interessado em se habilitar ao cargo como pessoa física deverá apresentar requerimento ao superintendente federal de agricultura da unidade federativa em que pretende atuar. As auditorias de certificação serão agendadas pelo produtor rural.
A função de auditor será ocupada apenas por fiscal federal agropecuário ou servidor dos Serviços Estaduais de Defesa Agropecuária, com formação em uma das três áreas indicadas.
Estabelecimento Rural - No estabelecimento rural cadastrado no Sisbov, todos os bovinos e bubalinos serão obrigatoriamente identificados, exceto os animais nascidos na propriedade com até 10 meses, em que a identificação é facultativa. Para cadastrar o estabelecimento na Base Nacional de Dados o produtor deverá solicitar à Unidade Veterinária Local (UVL).
Os interessados em encaminhar sugestões devem enviar e-mail paraconsultsisbov@agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Autor: Kelly Beltrão
Autor: Kelly Beltrão
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