NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTORES RURAIS GAÚCHOS
O uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor será obrigatório, a partir de 1º de outubro deste ano, para produtores do Sistema Integrado, produtores estabelecidos como empresa (CNPJ) e para as lavouras temporárias, estas que se compreende a área plantada ou em preparo para o plantio de culturas de curta duração e que necessita de novo plantio a cada colheita.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz RS), a utilização da NF-e vai substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo do Estado de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição dos modelos em papel. Além de maior agilidade e segurança, os produtores igualmente terão despesas menores, não precisando mais se deslocarem até as prefeituras para retirar e devolver talões.
Buscando auxiliar o produtor rural do Rio Grande do Sul, o diretor técnico contábil da Safras & Cifras, Enio de Paiva destacou as principais orientações:
Utilização de um Certificado Digital
O certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa física ou pessoa jurídica e, é utilizado para a comprovação de sua autenticidade, ou seja, é a assinatura digital do contribuinte.
O certificado será necessário para a emissão das NF-e e pode ser adquirido junto à uma autoridade certificadora credenciada, a ICP-Brasil, a qual no Rio Grande do Sul existem várias empresas habilitadas. Após a aquisição do certificado digital em nome do contribuinte, o próximo passo será a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
Mesmo sem a Sefaz ter disponibilizado um programa gerador de Nota Fiscal Eletrônica específico para Pessoa Física, o produtor poderá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, disponibilizada no site:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural .
Enio salienta que a Nota Fiscal Eletrônica somente poderá ser emitida em local com acesso à internet, fato este que pode inviabilizar a emissão da nota fiscal, já que, muitos produtores não têm tal acesso em suas propriedades e lavouras. “A orientação nesses casos, é o produtor emitir nota de produtor modelo 4, apenas para a cobrir o transporte até local que ofereça condições para a emissão da nota fiscal eletrônica, posteriormente todas as vias da nota fiscal modelo 4 deverão ser juntadas ao talão contendo a informação – Substituída pela NF-e nº…”, esclarece.
Para auxiliar o produtor na emissão da NF-e, o Sefaz RS disponibiliza em seu site (www.sefaz.rs.gov.br) um material explicativo contendo as três etapas da emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa:
1ª – Como acessar o programa,
2ª – Como preencher a NF-e
3ª – Como validar e transmitir a mesma
2ª – Como preencher a NF-e
3ª – Como validar e transmitir a mesma
Ainda de acordo com a Sefaz RS, a substituição gradativa do talão de produtor segue um cronograma diferenciado conforme o tipo de transações. Nas etapas entre outubro deste ano e outubro de 2017, estarão obrigados a utilizarem a NF-e apenas os maiores produtores rurais, que representam, segundo o Censo, menos de 15% do total e 50% da produção. Os micro produtores rurais que não participam de Sistema Integrado só estarão obrigados a aderir à NF-e em 2019. É importante, porém, que estejam com seus cadastros atualizados.
O diretor técnico, Enio ainda salienta que o Decreto 52.940 de 09 de março de 2016 traz também consigo futuras alterações no que se refere a obrigatoriedade da NF-e nas demais operações de saída, conforme segue:
- 01/01/2017 em operações com produtos da pecuária, exceto microprodutores rurais;
- 01/04/2017 operações com produtos de lavouras permanentes, exceto microprodutores rurais;
- 01/10/2017 operações com os demais produtos primários, exceto microprodutores rurais;
- 01/01/2019 todas operações efetuadas por microprodutor e produtor rural.
Para finalizar, Enio ressalta a importância dos produtores rurais se adequarem às novas regras para as operações de saída, sejam elas internas ou interestaduais. “A fim de evitar problemas futuros com a Receita Estadual, inclusive com a retenção de veículos transportando produtos e, consequentemente, com a Receita Federal por falta e/ou emissão de forma errônea de suas notas fiscais, nós da Safras & Cifras estamos à disposição para auxiliar e sanar as dúvidas que possam surgir no decorrer deste processo”, finaliza.
fonte: Safras & Cifras
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