Controle dos produtos listados favorece a saúde pública
A Instrução Nova instrução normativa n° 25/2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 21 de novembro, estabelece procedimentos para comercialização e prescrição de substâncias e produtos destinados ao uso veterinário. Na prática, a compra, para uma lista substâncias especiais, somente poderá ser efetuada mediante a receituário controlado emitido por Médico Veterinário devidamente registrado em seu conselho de classe.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, a publicação é uma importante conquista, para a classe Médico-Veterinária e, principalmente, para a sociedade. “Temos trabalhado há quase duas décadas para conseguir estabelecer o controle efetivo na comercialização desses produtos. Mediante a prescrição do Médico Veterinário, podemos proteger a saúde do ser humano”, destaca o presidente. Ele esclarece que a venda indiscriminada de produtos sempre foi uma preocupação, principalmente pelo uso ilícito por humanos, como exemplo, os anabolizantes.
A lista com 133 substâncias de uso veterinário contém entorpecentes, psicóticos e anabolizantes. Os procedimentos estabelecidos na normativa deverão ser seguidos pelos fabricantes, manipuladores, comerciantes, distribuidores, importadores e exportadores na hora da comercialização dessas substâncias, bem como os produtos que as contenham em sua formulação. A receita veterinária deverá ser emitida em três vias e haverá padrão nos relatórios de movimentação de estoque. Os rótulos dos produtos também deverão conter um alerta sobre o risco de consumo desses produtos à saúde humana. A IN entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Em uma segunda etapa, não menos importante, Arruda ressalta que é preciso discutir o controle dos antibióticos, os quais não constam na lista. “O CFMV tem muita preocupação com a venda liberada de antimicrobianos veterinários e tem atuado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Mapa para buscar formas de controlar o uso indiscriminado destes produtos, que muitas vezes também pode levar até mesmo a perda de vidas humanas”, alerta sobre a compra de produtos para uso em humanos, sendo que esses são fabricados para ação em animais.
A Instrução Nova instrução normativa n° 25/2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 21 de novembro, estabelece procedimentos para comercialização e prescrição de substâncias e produtos destinados ao uso veterinário. Na prática, a compra, para uma lista substâncias especiais, somente poderá ser efetuada mediante a receituário controlado emitido por Médico Veterinário devidamente registrado em seu conselho de classe.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, a publicação é uma importante conquista, para a classe Médico-Veterinária e, principalmente, para a sociedade. “Temos trabalhado há quase duas décadas para conseguir estabelecer o controle efetivo na comercialização desses produtos. Mediante a prescrição do Médico Veterinário, podemos proteger a saúde do ser humano”, destaca o presidente. Ele esclarece que a venda indiscriminada de produtos sempre foi uma preocupação, principalmente pelo uso ilícito por humanos, como exemplo, os anabolizantes.
A lista com 133 substâncias de uso veterinário contém entorpecentes, psicóticos e anabolizantes. Os procedimentos estabelecidos na normativa deverão ser seguidos pelos fabricantes, manipuladores, comerciantes, distribuidores, importadores e exportadores na hora da comercialização dessas substâncias, bem como os produtos que as contenham em sua formulação. A receita veterinária deverá ser emitida em três vias e haverá padrão nos relatórios de movimentação de estoque. Os rótulos dos produtos também deverão conter um alerta sobre o risco de consumo desses produtos à saúde humana. A IN entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Em uma segunda etapa, não menos importante, Arruda ressalta que é preciso discutir o controle dos antibióticos, os quais não constam na lista. “O CFMV tem muita preocupação com a venda liberada de antimicrobianos veterinários e tem atuado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Mapa para buscar formas de controlar o uso indiscriminado destes produtos, que muitas vezes também pode levar até mesmo a perda de vidas humanas”, alerta sobre a compra de produtos para uso em humanos, sendo que esses são fabricados para ação em animais.
fonte: Agrolink com informações de assessoria
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