Em comentário exclusivo ao RuralBR, o advogado Ricardo Alfonsin fala como o produtor deve proceder na questão do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Conforme o especialista, o tema é significativo por representar 2,1% do faturamento bruto da atividade daquele que atua como pessoa física e 2,5% daquele que atua como pessoa jurídica. (30/01/2013)
fonte:Canal Rural
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