Referente à Instrução Normativa No. 13 de 29/05/2014, publicada em 30/05 no Diário Oficial da União, que proíbe “a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos”, o SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal esclarece o seguinte:
- O SINDAN foi surpreendido pela publicação desta Instrução Normativa e está buscando acesso ao processo administrativo que teria subsidiado a Instrução Normativa, bem como analisando as medidas cabíveis para que, de maneira proativa, possa resguardar os interesses de toda a indústria de saúde animal que venha a ser afetada diretamente pela norma;
- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas (ivermectina, abamectina, doramectina, moxidectina e eprinomectina) previnem e combatem parasitos internos e externos possibilitando o incremento na produtividade da bovinocultura, sendo utilizadas tanto no Brasil quanto no mundo há mais de 20 anos;
- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são devidamente registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, portanto, comprovadamente seguros e eficazes segundo critérios técnicos e científicos estabelecidos pelo próprio MAPA;
- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são utilizados em todo o mundo, dentro das recomendações da indústria de saúde animal, reconhecida pelos representantes da cadeia produtiva de proteína de origem animal como uma ferramenta indispensável para o controle de ectoparasitos que causam bilhões de reais de prejuízos à pecuária nacional.
- Nas condições tropicais de alta pressão parasitária e do manejo extensivo utilizado no Brasil as lactonas macrocíclicas de longa ação são essenciais à produtividade e competitividade brasileira no mercado local e global de carnes;
- O SINDAN tomou todas as iniciativas e seguiu todas as determinações governamentais no sentido de orientar os produtores e profissionais da área veterinária sobre a aplicação correta dos produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas, seguindo as recomendações de rótulo e bula devidamente aprovadas pelo MAPA;
- Portanto, o SINDAN repudia o teor da Instrução Normativa nº 13 de 2014, reafirmando que adotará as medidas cabíveis para anulação desta Instrução Normativa.
Ricardo Pinto, presidente do SINDAN
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