A Receita Federal orientou os contribuintes com ações judiciais ou em curso para regularização dos débitos em um comunicado feito no site da instituição. As multas para o descumprimento da regra podem variar de 75% a 225%. A medida vale até dia 31 de maio deste ano. Com a informação, a situação esquentou mais uma vez e o debate sobre o tema gerou muitas dúvidas. Veja o que esclareceu o advogado tributarista, Eduardo Diamantino, durante a edição do Mercado&Cia.
Como a Receita Federal vai proceder com quem não recolheu o Funrural nos últimos cinco anos? Pergunta do Everaldo Meurer – PR
Advogado: Temos que levar em consideração se ele não recolheu por auto-juízo ou se ele tinha liminar. Se ele não tinha liminar e efetivamente foi contribuinte, ou seja, se ele não recolheu e entregou para alguém que descontou, a situação dele é totalmente regular. Caso ele não tenha sofrido desconto e não tenha recolhido e não tenha liminar, ele deve se proteger. Esse é o caso típico que a Receita Federal pode iniciar a fiscalização independentemente do trânsito em julgado do Supremo Tribunal Federal. O que quer dizer se proteger? Voltar a recolher nesse caso a partir do momento atual para frente. Ou seja, a partir de 31 de março quando foi o julgamento do STF.
Dei nota fiscal de produtos para outro produtor, tenho que recolher os 2,1% ? Pergunta José Umberto Pereira – MG
Advogado: Na verdade, durante o julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal, de 2010, do Mata –Boi, não existia a incidência do produtor rural versus produtor rural. Essa lei foi revogada, então teoricamente , embora ninguém recolha existe a possibilidade desse Funrural ser cobrado. Aí o que tem que fazer? Eu acho que como estratégia o que passou passou, considerando que temos modulação e parcelamos especial, a partir de agora deve passar a pagar.
Nesses últimos anos não foi descontado o Funrural das minhas notas fiscais. Vou ter que pagar esses anos retroativos? E daqui para frente como fica? Pergunta Lucinei Burigo – SC
Advogado:É importante saber por qual razão não foi descontado. Por força de liminar? Imagina que ele entrega para uma pessoa jurídica que tinha liminar e apenas não colocou o desconto na nota e efetivamente fez o desconto, o débito é da pessoa jurídica. Agora, se ele vendeu e deixaram de descontar e a pessoa jurídica não tinha liminar ele pode ser chamado a pagar obrigação. Em tese, a obrigação de recolher é da pessoa jurídica e não do produtor rural.
O pecuarista que entregou o boi para o frigorífico, o débito é do produtor ou da indústria? Pergunta Ricardo de Souza Matos – SP
Advogado: Em tese, da indústria porque a pessoa jurídica sempre é quem deve suportar os débitos. Agora, produtor rural com liminar, o débito é dele. O produtor rural, sem liminar e indústria sem liminar, o débito é da indústria.
Quem não pagou o Funrural, não quer pagar. E como fica quem pagou como eu? Pergunta Sidney Estácio – PR
Advogado: Quem pagou pode dormir em paz, não se submete ao comunicado da Receita. Infelizmente é economia de opção, ou paga-se ou não se paga e arca com as consequências. O dinheiro de quem já pagou pode ser devolvido? Isso não faz sentido. As leis de perdão são excepcionais. Quem pagou fez a obrigação. Acho impossível o governo devolver.
Temos que esperar o acórdão do STF. Só depois disso a Receita Federal vai poder cobrar? Rui Alberto (MT)
Advogado: É mais ou menos isso. O que acontece é que se você tem uma liminar e a liminar ainda não foi cassada porque o julgamento do Supremo não terminou, ele [telespectador] está certo. Se você não tem liminar e não recolheu o Funrural, você pode ser autuado a qualquer momento independentemente do julgamento do Supremo. Ou seja, a informação é 50% correta.
O STF determinou ao Senado que fosse retirado do ordenamento jurídico a norma que dá fundamento de validade ao Funrural. Se o Senado acatar essa resolução, o Funrural vai acabar? Pergunta Glauco Mascarenhas (MS)
Advogado: Acho o argumento interessantíssimo, mas na prática eu quero crer que o ministro vai mudar o fundamento na hora de escrever e não vai ter efeito nenhum. Nas tentativas de salvar as teses de suspender o Funrural essa é a mais bem elaborada.
Todos os produtores rurais, pessoa física ou empregador, deverão pagar uma multa relativa à venda de gado para frigoríficos durante os 5 anos em que não se cobrou o Funrural? Pergunta Maurício Carlos (GO)
Advogado: Não, o que a Receita quer é aterrorizar as pessoas sobre a possibilidade de terminado o julgamento aplicar a multa sobre quem devia o Funrural. Para quem vendeu o gado, em tese, o responsável é o frigorífico e se o frigorífico recolheu ou não, o produtor não tem que pagar o tributo nem a multa.
Por que estão cobrando do produtor se as empresas que compram é que recolhem e já descontam de nós? Wilson Guerin (SP)
Advogado: Não tem a cobrança do produtor rural, é em tese. O comunicado da Receita que vale para todos acaba atingido o produtor rural. A Receita deve começar pela pessoa jurídica. Agora existem os casos de produtor vendendo para produtor rural e o caso de produtor que não sofreu os descontos, aí a Receita pode cobrar.
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fonte: Kellen Severo
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