quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

INFORMAÇÃO

Recebemos a informação,que com relação a nota que demos ontem em nosso blog www.lundnegocios.com.br
" CONDENAÇÃO DE CARCAÇAS DE VACAS" que as vacas condenadas por prenhêz acima de 7 meses são destinadas a conserva com pagamento de 50% de seu valor e não a graxaria como tínhamos anteriormente citado.

reveja a nota:

CONDENAÇÃO DE CARCAÇAS DE VACAS
Este artigo está deixando muita gente de orelha em pé!
Conforme alguns pecuaristas da região, algumas vacas gordas que vão ao abate em determinado frigorífico estão sendo condenadas por estarem com prenhez acima de 7 meses e indo para graxaria,levando a grandes prejuízos em função da venda a rendimento.
Para atender o pedido de vários pecuaristas, estamos abrindo espaço em nosso blog para esclarecimentos (caso haja interesse por parte dos responsáveis por esta medida)segundo informações, baseadas neste regulamento abaixo.

REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - RIISPOA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO III
Inspeção "Poste-Mortem"
SEÇÃO I
Generalidades-Bovídeos
Art. 182 - Gestação adiantada, parto recente e fetos - As carcaças de animais
em gestação adiantada ou que apresentem sinais de parto recente, devem ser
destinadas à esterilização, desde que não haja evidência de infecção.
§ 1º - Os fetos serão condenados.
§ 2º - A fim de atender hábitos regionais, a Inspeção Federal pode autorizar a
venda de fetos bovinos, desde que demonstrem desenvolvimento superior a 7 (sete)
meses, procedam de vacas sãs e apresentem bom estado sanitário.
§ 3º - É proibida a estocagem de fetos, bem como o emprego de sua carne na
elaboração de embutidos e enlatados.
§ 4º - Quando houver aproveitamento de couros de fetos, sua retirada deve ser
feita na graxaria.
DATA DO REGULAMENTO: 29 DE MARÇO DE 1952

FONTE: www.lundnegocios.com.br

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