domingo, 12 de agosto de 2012
FARSUL acordou com o Banco do Brasil nova modalidade de renegociação para dividas de créditos Rural
A Farsul acordou com a Superintendência Regional do Banco do Brasil nova modalidade de renegociação para as dívidas de crédito rural vencidas até a data de 30.06.2011 (este poderá ser dilatado mediante análise do caso concreto), inclusive aquelas em cobrança judicial. As condições para o pagamento à vista dos débitos são as seguintes:- exclusão dos encargos moratórios (correção monetária, comissão de permanência, multas);- recálculo do saldo devedor desde a origem do débito pelo IRP (índice de remuneração da poupança) mais juros de 0,5% ao mês;- exclusão dos cadastros de inadimplentes no ato da renegociação. Os clientes que renegociaram seus débitos nos anos de 2010 e 2011 poderão efetuar o pagamento à vista nas mesmas condições acima.
As condições para a renegociação e pagamento dos débitos no prazo de 10 (dez) anos são as seguintes:- exclusão dos encargos moratórios;- recálculo do saldo devedor desde o vencimento do último contrato pelo IRP (índice de remuneração da poupança) mais juros de 1% ao mês, até a data da renegociação; ou, no caso de entrada superior a 15%, recálculo do saldo devedor desde a origem pelo IRP (índice de remuneração da poupança) mais juros de 1% ao mês, até a data da renegociação;- a partir da data da renegociação, correção do saldo devedor pelo IRP (índice de remuneração da poupança) mais juros de 0,5% ao mês;- pagamento de 10% do saldo devedor no ato da renegociação;- pagamento de 50% do saldo devedor nos primeiros cinco anos da renegociação;- exclusão dos cadastros de inadimplentes no ato da renegociação;- manutenção das garantias originalmente contratadas.
O produtor rural deve manifestar por escrito, de preferência na Gerat de sua região, o interesse em aderir à renegociação impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2012. As renegociações serão formalizadas até 30 de dezembro de 2012.
A retomada do crédito perante o Banco do Brasil será analisada caso a caso pela instituição financeira.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Crédito Rural e ao Departamento Jurídico da Farsul.
Postado por
Eduardo Lund / Lund Negócios
às
15:21
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