Nova relação é composta por 141 enfermidades
Com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informação Zoossanitária (SIZ), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro deste ano, atualizando a relação de doenças animais que devem ser informadas obrigatoriamente ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
O gerenciamento do banco de dados do SIZ está entre as atribuições do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (DSA/SDA/Mapa) e faz parte do Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (SisBraVet). No Brasil, a primeira lista de doenças animais foi publicada pelo Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, instituído pelo Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934, e desde então vem sendo ampliada.
A lista nacional atualizada de doenças animais de notificação obrigatória é composta por 141 doenças, classificadas entre as diferentes espécies de animais terrestres, e contempla a atualização das doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal. A atualização tem como base a relação das enfermidades listadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de outras de interesse à pecuária e à saúde pública do país.
Ao todo, são três listas de notificação imediata, sendo a primeira referente a suspeita de doenças erradicadas ou nunca registradas no Brasil, enquanto a segunda trata das que necessitam de notificação imediata em caso suspeito e, a terceira, de notificação apenas dos casos confirmados. Há ainda uma quarta relação, no qual a notificação pode ser enviada mensalmente.
Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade – ou tenha conhecimento de casos suspeitos ou confirmados das doenças listadas – deve notificar ao SVO de acordo com os prazos e critérios estabelecidos.
Com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informação Zoossanitária (SIZ), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro deste ano, atualizando a relação de doenças animais que devem ser informadas obrigatoriamente ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
O gerenciamento do banco de dados do SIZ está entre as atribuições do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (DSA/SDA/Mapa) e faz parte do Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (SisBraVet). No Brasil, a primeira lista de doenças animais foi publicada pelo Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, instituído pelo Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934, e desde então vem sendo ampliada.
A lista nacional atualizada de doenças animais de notificação obrigatória é composta por 141 doenças, classificadas entre as diferentes espécies de animais terrestres, e contempla a atualização das doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal. A atualização tem como base a relação das enfermidades listadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de outras de interesse à pecuária e à saúde pública do país.
Ao todo, são três listas de notificação imediata, sendo a primeira referente a suspeita de doenças erradicadas ou nunca registradas no Brasil, enquanto a segunda trata das que necessitam de notificação imediata em caso suspeito e, a terceira, de notificação apenas dos casos confirmados. Há ainda uma quarta relação, no qual a notificação pode ser enviada mensalmente.
Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade – ou tenha conhecimento de casos suspeitos ou confirmados das doenças listadas – deve notificar ao SVO de acordo com os prazos e critérios estabelecidos.
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