Criado pela Lei 12.651/2012 o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um ato declaratório de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. Só no estado do Rio Grande do Sul serão aproximadamente 441 mil imóveis rurais que deverão ser cadastrados. O CAR tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para o controle, o monitoramento, o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. O prazo para o cadastramento é de 01 ano, contando da data de sua implantação, prorrogável por mais um, e a partir de 28 de maio de 2017 será obrigatório para o produtor ter acesso ao crédito rural nas instituições bancárias.
É de total responsabilidade do proprietário rural as informações declaradas, que são elas: identificação do proprietário/posseiro, comprovação da propriedade/posse, dados do imóvel, localização georreferenciada do imóvel, bem como o detalhamento das áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (caso houver), áreas de remanescente de vegetação nativa, áreas consolidadas, entre outras. A data base para estas informações é 22 de julho de 2008, ou seja, o proprietário terá que informar como estava a propriedade nesta data.
A demarcação do perímetro da propriedade e o detalhamento interno da mesma serão executados a partir de imagens de satélite do ano de 2011, após, o CAR será encaminhado ao Órgão Ambiental competente que fará um comparativo com imagens de satélite de 2008. Caso tenham ocorrido mudanças o proprietário terá que comprovar a legalidade das mesmas. Por exemplo, se ocorreu um descapoeiramento após 22 de julho de 2008, o proprietário terá que comprovar mediante alvará de licenciamento a legalidade do fato, caso contrário poderá ocorrer multa pela infração.
Para as propriedades de até 04 módulos fiscais, ou seja, aquelas que se enquadram no PRONAF, assentamentos de reforma agrária, terras indígenas e comunidades tradicionais o CAR será feito de forma gratuita pelo poder público. Para as áreas acima de 04 módulos o próprio produtor poderá cadastrar, ou contratar assistência técnica para efetuar o cadastro.
Como vantagens para os produtores rurais podemos citar a comprovação da regularidade ambiental, a segurança jurídica, o acesso ao crédito, o planejamento da propriedade, bem como acessar certificações de mercado buscando agregar valor ao seu produto.
por Cristiano Costalunga Gotuzzo
Engº Agrônomo – CREA/RS 131395 –
Instrutor do SENAR
Proprietário da Empresa GEOPLAN
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