quinta-feira, 24 de agosto de 2017

FUNRURAL: Saiba o que muda com a aprovação do projeto suspendendo a execução da lei que regulamenta a cobrança

Confira a entrevista com Joaquim Rolim Ferraz - Advogado
LOGO nalogo
Para Joaquim Rolim Ferraz, advogado e especialista em direito tributário pela PUC-SP, o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) é o tributo com a maior insegurança jurídica do país, já que, a todo momento, a sua situação jurídica é alterada. Ontem, após a suspensão dos efeitos da lei que instituíram o Funrural na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o tributo pode deixar de existir.
A aprovação do Projeto de Resolução 13/2007 foi feita por unanimidade. Agora, a presidência do Senado precisa aprovar e publicar essa resolução. Contudo, os próprios senadores podem recorrer dessa decisão e submetê-la a um novo julgamento. A presidência da República não possui poder de veto.
Tramita no Congresso uma Medida Provisória (MP), com mais de 700 emendas, que diminui a alíquota desse tributo e estabelece um programa de pagamento diferenciado. Caso essa MP seja aprovada, o Funrural também não deve voltar a existir - já tendo perdido sua validade jurídica, uma vez que o Supremo Federal Tribunal (STF) votou pela constitucionalidade desses dispositivos que foram anulados, referentes a uma lei que regulamenta toda a Previdência Social.
A Constituição Federal prevê o sistema tributário nacional e existe um currículo institucional que não é seguido no caso do Funrural. "Ter essa insegurança é muito maléfica para o agronegócio", diz Ferraz.
Porém, existe também uma inconstitucionalidade na cobrança do empregador rural, já que a contribuição previdenciária já é paga sobre o salário dos empregados. Com o Funrural, ele pagaria duas vezes, sobre o faturamento.
A discussão do Funrural corre o risco de começar do zero. Por isso, o recomendado é que os produtores tenham cautela e continuem recolhendo o tributo em juízo até que a situação seja totalmente resolvida.
O Funrural foi instituído em 1971 para financiar a previdência do meio rural. Entretanto, ele não foi instituído por Lei Complementar, o que fez com que sua vigência e eficácia fosse suspensa em várias ocasiões.
O advogado também respondeu a perguntas enviadas por produtores ao Notícias Agrícolas.
Por: Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte: Notícias Agrícolas

Nenhum comentário: