A contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. Diante disso, um produtor rural do Mato Grosso do Sul obteve na Justiça o direito de recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS, proferiu sentença que, além de desobrigar o produtor da retenção, condena a União a ressarci-lo em uma única parcela, atualizada monetariamente.
Produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - disputam na Justiça os bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Funrural. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social - R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano.
No entendimento da PGFN, só os produtores rurais podem pleitear o que foi pago indevidamente. E eles teriam direito apenas à diferença entre o valor recolhido na nova forma de cálculo - 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários - e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, de 1992, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais.
Os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam, no entanto, que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago nos últimos cinco anos. Eles lutam há anos contra o Funrural. Recentemente, dois deles - Tatuibi Indústria de Alimentos e Frigorífico River -, representados pelo escritório Aires Gonçalves e Advogados Associados, conseguiram manter no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região sentenças contra a cobrança. E agora, com a decisão do Supremo, vão buscar o que foi recolhido indevidamente.
Os produtores rurais também buscam na Justiça os seus direitos. A Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) obteve antecipação de tutela que livra seus 2,6 mil associados do pagamento da contribuição. A decisão é do juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, que seguiu o entendimento adotado pelo Supremo. Os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.
O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, de Três Lagoas/MS, fundamentado na decisão do Supremo, proferiu sentença favorável ao pecuarista Francisco Leal de Queiroz Junior, já determinando o pagamento do que foi recolhido nos últimos cinco anos. O produtor deve receber, segundo cálculos do advogado responsável pela ação, André Milton Denys Pereira, cerca de R$ 100 mil. Na decisão, o juiz determinou que o pecuarista comprove a efetiva retenção, já que nem todas as notas discriminam os valores de Funrural. "Os frigoríficos não estavam discriminando os valores retidos", diz Pereira.
FONTE :A reportagem é de Arthur Rosa, para o jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
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