por Leonardo Gottems
Com o ínicio do prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) no último dia 19 de agosto, surgiram questionamentos sobre a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Segundo o técnico Altevir Getúlio de Goes, do Departamento Sindical da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, “O ADA é obrigatório para quem declarar áreas ambientais no ITR” e o “prazo para a declaração também termina no dia 30 de setembro”, juntamente com o do ITR.
“O produtor deverá declarar o ADA no site do Ibama e vai apresentá-la sempre que informar na declaração do Imposto Territorial Rural as áreas ambientais, como Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP), Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (ARPPN), Área de Interesse Ecológico e Área de Servidão Ambiental”, explicou Goes ao programa de rádio Campo & Cia, do Sistema Faep.
“O site do Ibama tem um programa específico para fazer a identificação dessas áreas. Se for o caso, já pode fazer primeiro Ato Declaratório Ambiental, pois há no ITR um espaço para informar o protocolo do ADA”, complementa o técnico.
Com o ínicio do prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) no último dia 19 de agosto, surgiram questionamentos sobre a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Segundo o técnico Altevir Getúlio de Goes, do Departamento Sindical da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, “O ADA é obrigatório para quem declarar áreas ambientais no ITR” e o “prazo para a declaração também termina no dia 30 de setembro”, juntamente com o do ITR.
“O produtor deverá declarar o ADA no site do Ibama e vai apresentá-la sempre que informar na declaração do Imposto Territorial Rural as áreas ambientais, como Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP), Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (ARPPN), Área de Interesse Ecológico e Área de Servidão Ambiental”, explicou Goes ao programa de rádio Campo & Cia, do Sistema Faep.
“O site do Ibama tem um programa específico para fazer a identificação dessas áreas. Se for o caso, já pode fazer primeiro Ato Declaratório Ambiental, pois há no ITR um espaço para informar o protocolo do ADA”, complementa o técnico.
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Autor: Leonardo Gottems
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