segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Contribuição do Funrural continua sendo obrigatória ao produtor


O Sindicato Rural de Erechim, conforme informações colhidas,  informa a todos os produtores rurais que a cobrança do Funrural continua sendo obrigatória ao produtor. Segundo o comunicado, “toda vez que ele comercializa um produto agropecuário, contribui com o Funrural, nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola. Sendo o percentual de 2,1% sobre o valor da comercialização, sendo 2,0 para o INSS e 0,1% para o RAT”.
A alíquota de 0,2% referente contribuição ao Senar é calculada também sobre a comercialização e recolhida na mesma GPS.
Conforme o informou o Sindicato, o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado Inconstitucional o Funrural, em 2010, não significa que a Lei foi extinta. “A legislação continua em vigor e o tributo continua sendo devido”. A Lei que traz o recolhimento sobre a comercialização da produção rural (art. 1º da Lei nº 8.540/1992) só deixará de vigorar se o senado publicar um ato federativo anulando o artigo 1º da Lei ou se houver uma nova Lei que altere ou revogue o art. 1º da Lei nº 8.540/1992 observa Ieda Gallina Previtali, advogada e contadora.
A obrigação de recolher o Funrural permanece e somente deixarão de recolher os produtores que ingressarem com ações judiciais e após o julgamento do caso com decisão favorável ao produtor.
“Mas antes de entrar com ação contra a União é importante observar alguns detalhes : Não recolher o Funrural implica no recolhimento sobre a folha de pagamento. Aqueles empregadores rurais que deixarem de recolher o Funrural, passarão a recolher o INSS sobre a folha de salários, na alíquota de 23%, sendo 20% ao INSS, 3% RAT, (Riscos Ambientais do Trabalho). Quem não entrar com a ação permanece recolhendo sobre a comercialização”, informa o texto.
fonte: jornal Bom Dia

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