Publicação no Diário Oficial altera a Instrução Normativa 19/2011, que agora estabelece a emissão da versão eletrônica da Guia de Trânsito Animal
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta, dia 3, a alteração na Instrução Normativa 19/2011, que passa a estabelecer em todo o território brasileiro a emissão da versão eletrônica da Guia de Trânsito Animal (GTA), a e-GTA, para a movimentação interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal; animais vivos destinados ao abate em estabelecimento sob Inspeção Federal (SIF). A nova normativa passa a valer em 180 dias.
A GTA eletrônica será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações serão transmitidas à uma base de dados única, imediatamente após a emissão. A e-GTA deverá conter as seguintes informações: origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Estado) e o destino, com as mesmas informações citadas.
Confira a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
fonte: CANAL RURAL
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