Após muitas instâncias, produtores do Rio Grande do Sul inscritos na dívida ativa da União conseguem liminar para pagar suas dívidas de securitização como não-inscritos. A vitória abre caminho para os demais produtores rurais do país.
Para entender melhor, o presidente da Instituição de Estudos Jurídicos da Atividade Rural, Ricardo Alfonsín, explica que o produtor inscrito na dívida ativa tem apenas 10 anos para o pagamento ao Governo, corrigido pela taxa Selic e permanecendo no registro do Cadin como inadimplente até o final do pagamento. O não-inscrito em dívida ativa, agora entra na normalidade, com até 17 anos para pagamento da sua dívida, apenas 3% de juro e sem qualquer correção monetária sobre o valor.
“O que se alegou em juízo é que exatamente não se pode tratar iguais de formas diferentes. A lei feriu o principio da igualdade e isonomia, por isso, os produtores obtiveram essa vantagem e poderão voltar a sua normalidade dentro do crédito pagando em 17 anos”, afirma o presidente.
Alfonsín lembra que o prazo para os produtores interessados por esta opção vence no dia 30 de março a fim de se beneficiarem da vitória jurídica.
Assista a entrevista http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=62553
Fonte: Redação Notícias Agrícolas
Nenhum comentário:
Postar um comentário