No Brasil, as normas que determinam os cuidados sanitários com os produtos cárneos foram escritas há mais de 60 anos, e constam no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa, contido na Lei 30.691, de 1952).
Nos últimos anos, governo, pesquisadores e representantes da indústria frigorífica vêm debatendo mudanças na legislação de modo a modernizá-la, acompanhando a evolução tecnológica no desenvolvimento de produtos cárneos e o impacto deste progresso na saúde dos consumidores.
Em outra frente, os especialistas do segmento de logística também buscam mudanças, mas com o estabelecimento de uma legislação específica para a movimentação e transporte de carnes.
Hoje, ao trabalhar com produtos frigorificados, tanto quem produz os alimentos quanto quem os transporta devem seguir exatamente as mesmas regras.
Em seu artigo primeiro, a norma estabelece a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, seja durante a manipulação, acondicionamento ou em trânsito.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Armazenagem Frigorificada (Abiaf), Adriano Castro Rocha, os operadores logísticos frigorificados têm sido submetidos a regulamentos severos, que servem estritamente à agroindústria.
Segundo declarações do dirigente à Revista Tecnologística, a entidade preparou um material com as principais reivindicações da categoria, a fim de apresentá-lo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
"Não estamos nos isentando da responsabilidade, mas queremos alternativas", disse.
O coordenador-geral substituto do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (Dipoa/SDA), órgão do Mapa, Alessandro Figueiredo Torres, reconhece que a legislação atual não faz distinção entre as companhias que beneficiam os alimentos e aquelas que apenas armazenam e movimentam os itens já processados. Contudo, ele revelou, também à Revista Tecnologística, que o Mapa prepara uma análise para atualizar a Lei 30.691.
"Será uma revisão ampla. Faremos uma análise de risco para ver onde devemos concentrar a força de trabalho de fiscalização do ministério. Provavelmente, após essa análise, não teremos a necessidade de uma fiscalização permanente em determinados estabelecimentos. Mas ainda não temos um prazo estipulado para que essas possíveis mudanças ocorram", afirmou.
Em um país com dimensões continentais como o Brasil, no qual o transporte de cargas é feito sobretudo pelo modal rodoviário, os operadores logísticos merecem, no mínimo, a oportunidade de dialogar com as autoridades.
fonte: CarneTec
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