quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Setor debate legislação específica para transporte de carnes


No Brasil, as normas que determinam os cuidados sanitários com os produtos cárneos foram escritas há mais de 60 anos, e constam no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa, contido na Lei 30.691, de 1952).
Nos últimos anos, governo, pesquisadores e representantes da indústria frigorífica vêm debatendo mudanças na legislação de modo a modernizá-la, acompanhando a evolução tecnológica no desenvolvimento de produtos cárneos e o impacto deste progresso na saúde dos consumidores.
Em outra frente, os especialistas do segmento de logística também buscam mudanças, mas com o estabelecimento de uma legislação específica para a movimentação e transporte de carnes.
Hoje, ao trabalhar com produtos frigorificados, tanto quem produz os alimentos quanto quem os transporta devem seguir exatamente as mesmas regras.
Em seu artigo primeiro, a norma estabelece a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, seja durante a manipulação, acondicionamento ou em trânsito.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Armazenagem Frigorificada (Abiaf), Adriano Castro Rocha, os operadores logísticos frigorificados têm sido submetidos a regulamentos severos, que servem estritamente à agroindústria.
Segundo declarações do dirigente à Revista Tecnologística, a entidade preparou um material com as principais reivindicações da categoria, a fim de apresentá-lo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
"Não estamos nos isentando da responsabilidade, mas queremos alternativas", disse.
O coordenador-geral substituto do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (Dipoa/SDA), órgão do Mapa, Alessandro Figueiredo Torres, reconhece que a legislação atual não faz distinção entre as companhias que beneficiam os alimentos e aquelas que apenas armazenam e movimentam os itens já processados. Contudo, ele revelou, também à Revista Tecnologística, que o Mapa prepara uma análise para atualizar a Lei 30.691.
"Será uma revisão ampla. Faremos uma análise de risco para ver onde devemos concentrar a força de trabalho de fiscalização do ministério. Provavelmente, após essa análise, não teremos a necessidade de uma fiscalização permanente em determinados estabelecimentos. Mas ainda não temos um prazo estipulado para que essas possíveis mudanças ocorram", afirmou.
Em um país com dimensões continentais como o Brasil, no qual o transporte de cargas é feito sobretudo pelo modal rodoviário, os operadores logísticos merecem, no mínimo, a oportunidade de dialogar com as autoridades.
fonte: CarneTec

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