sexta-feira, 1 de maio de 2015

Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural (CAR) é prorrogado por um ano





Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural (CAR) é prorrogado por um ano

O governo federal confirmou nesta quinta-feira (30) que o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) será prorrogado por mais um ano. O anúncio foi feito pelo ministro substituto do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, que também sinalizou que o decreto confirmando a mudança deve ser publicado na próxima segunda-feira (4).
A divulgação foi feita por Gaetani durante audiência pública que ocorre na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. A fala complementa um decreto presidencial divulgado no Diário Oficial desta quinta, no qual a presidente Dilma Rousseff delegou ao MMA a decisão de alterar a data limite.
A decisão atende uma série de reivindicações apresentadas por governantes e pelo agronegócio, alegando que o prazo atual — que expiraria na próxima terça-feira (05) — não permitiria o cadastramento de todas os imóveis rurais do Brasil.
A possibilidade de extensão no prazo final para preenchimento do CAR era prevista em lei, mas nunca houve certeza de que a prorrogação realmente sairia. A própria ministra Izabella Teixeira chegou a afirmar em visita a Expolondrina, há duas semanas, que não haveria qualquer mudança na data.A indefinição gerou correria no campo e sobrecarregou o sistema em que é feito o CAR. Usuários reclamam de dificuldades em inserir os dados, fazer download das imagens de satélite e receber o recibo que comprova o cadastramento. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) indica que só no estado 40 mil cadastramentos foram feitos durante o mês de abril. Ao todo já foram registradas mais de 92 mil propriedades rurais paranaense, ou 17% de um total de 532 mil existentes.
O CAR equivale a primeira etapa de adequação do campo ao Novo Código Florestal e é obrigatório para todos os imóveis rurais. Na prática o cadastro vai fazer um raio-x do passivo ambiental brasileiro, servindo de base para a estruturação de ações de recomposição das áreas verdes. É preciso apresentar informações georreferenciadas dos imóveis rurais, com delimitação das áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.
fonte: Gazeta do Povo
 Diário Oficial da União, contendo o Decreto nº 8.439.

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