sexta-feira, 1 de maio de 2015

Utilização da Nota Fiscal Eletrônica avança na zona rural


Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
- Se for produtor rural/Empresa, deverá estar “credenciado” como emissor de Nota Fiscal Eletrônica no RS;
- se for produtor rural/Pessoa Física, deverá emitir a NF-e “avulsa” no site da Secretaria da Fazenda.
A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (Pessoa Física) dependem de habilitação via certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica “avulsa”. Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Emissão de NF-e para produtor rural.

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