Portaria SEAPA Nº 224 DE 21/05/2015
O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso I da Constituição Estadual e Lei 14.380/2013 , conforme consta no processo nº 007158-1500/15-5,
Resolve
Instituir o REGULAMENTO da EXPOINTER de 2015, publicado em anexo a esta Portaria, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 21.05.2015
ERNANI POLO,
REGULAMENTO DA EXPOINTER 2015
CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 1º A Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER é uma feira anual promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul - SEAP, que no ano de 2015 terá como co-promotores a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAG, o Sindicato das Indústrias de Maquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul - SIMERS, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS, a Prefeitura Municipal de Esteio e a Federação Brasileira das Associações de Criadores de Raça - FEBRAC sendo a mesma realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB, localizado no município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este regulamento da EXPOINTER está em conformidade com a Portaria 108/1993, de 17 de março de 1993, do Ministério da Agricultura, que normatiza as Exposições Agropecuárias.
Art. 3º A marca nominativa EXPOINTER e seu logotipo são propriedades da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul e estão devidamente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sendo vedado o seu uso e da respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 4º A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do evento fica a cargo da Comissão Executiva da EXPOINTER, que é composta por servidores públicos da Pasta Agrícola, ou em exercício nela, bem como de outros Órgãos Governamentais especialmente designados pelo Governador do Estado através de Portaria.
CAPÍTULO II - NORMAS GERAIS DO EVENTO
Art. 5º Poderão participar como expositores na EXPOINTER criadores de animais, agropecuaristas, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos agropecuários e agrícolas, demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas e inclusive, pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Executiva da EXPOINTER e com Termo de Autorização de Uso; Permissão de Uso; Convênio ou Contrato Administrativo, a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária através da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, conforme o caso.
Parágrafo único. A Tabela de Preço das Áreas da Expointer 2015 (valores por m²) é definida pela Comissão Executiva da Expointer 2015 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO I.
Art. 6º O expositor inscrito, não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi ajustado em Termo próprio, sem a prévia ciência e autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 1º Havendo necessidade de uma área ser utilizada por uma ou mais empresas, todas deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização.
§ 2º Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, subautorização ou subpermissão de uso de áreas, para atender aos interesses da EXPOINTER e dos expositores, com ou sem ônus, desde que de forma justificada pelos interessados e expressamente aprovada pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 3º Terão gratuidade os espaços ocupados por estandes de associações de criadores; federações; sindicatos e conselhos de agronomia, veterinária e zootecnia.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária não se responsabiliza por morte ou fuga de animais, por danos causados pela troca, perda ou extravio de máquinas e outros bens ou mercadorias expostas, bem como de outros equipamentos, utensílios e pertencentes de uso pessoal dos expositores.
Art. 8º Somente será permitida a exposição e comércio de produtos nacionais ou importados, destinados ao uso veterinário, que estejam regularmente registrados no Ministério da Agricultura, obedecendo à legislação vigente, especialmente no que regula o Decreto-lei nº 467 , de 13.02.1969, o Decreto nº 1.662 , de 06.10.1995 e a Portaria Ministerial nº 301 de 19.04.1996.
Art. 9º Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.
Art. 10. Os expositores, prepostos, vendedores e outros participantes da EXPOINTER que infringirem as normas deste Regulamento serão notificados para cumprimento imediato durante o evento, sob pena de serem retirados do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil e impedidos de participar das Exposições Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo-lhes assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 11. Os expositores e/ou associações que possuírem estandes permanentes e que não participarem do evento terão suas áreas colocadas à disposição da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil para o uso que julgar necessário, sem direito a indenização ou qualquer outra forma de remuneração.
Art. 12. O expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da Feira, com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida a retirada do material em exposição, ou de decoração utilizado no estande antes do término da EXPOINTER. Em caso de fechamento do estande antes do término da feira fica a Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil autorizado a cobrar multa de 20% do valor de locação do espaço, sem direito de reembolso.
Art. 13. Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante aviso prévio e autorização expressa da Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.
Art. 14. Não será permitida a circulação de veículos dentro do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, exceto aqueles autorizados pela Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.
Parágrafo único. Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, restaurantes e sedes das associações de raça, somente poderão circular no período das 22h até às 6h.
Art. 15. Os veículos autorizados e estacionados fora dos locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER serão guinchados e transportados para local reservado nos estacionamentos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, ficando seu proprietário e/ou condutor sujeitos às penalidades da lei e responsabilizados pelas despesas daí decorrentes.
Art. 16. Fica ressalvada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, através da Comissão Executiva da EXPOINTER, além dos órgãos de Fiscalização do Estado, o direito de acesso às áreas dos expositores, a qualquer tempo, a fim de proceder a diligências ou vistorias que entender convenientes, ficando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante.
Art. 17. Não é permitido durante a realização da EXPOINTER qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser (em) convidado(s) a se retirar (em) do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.
Parágrafo único. São vedados, na forma da Lei Federal nº 9.504/1997, artigo 37, caput, a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou a fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.
Art. 18. Não será permitida após as 22 horas a permanência de pessoas estranhas e a emissão de ruídos excessivos nos galpões dos animais.
Art. 19. A visitação pública à EXPOINTER será permitida a partir do dia 29 de agosto a 06 de setembro de 2015, no horário das 8h às 20h30, sendo que a venda dos ingressos será até às 20h, podendo este horário ser alterado a critério da Comissão Executiva da EXPOINTER que ficará responsável pela sua divulgação.
Parágrafo único. A Tabela de Preço dos Ingressos e de Estacionamento da Expointer 2015 é definida pela Comissão Executiva da Expointer 2015 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO II.
Art. 20. Terão entrada franca, mediante apresentação de cartão de ingresso credenciado ou por autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, as seguintes pessoas:
I - Autoridades convidadas;
II - Convidados especiais;
III - Servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, em serviço;
IV - Servidores da Prefeitura Municipal de Esteio, em serviço;
V - Dirigentes e funcionários da FARSUL, em serviço;
VI - Dirigentes e funcionários da FETAG, em serviço;
VII - Dirigentes e funcionários da OCERGS, em serviço;
VIII - Dirigentes e funcionários da FEBRAC, em serviço
IX - Dirigentes e funcionários dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em serviço
X - Expositores e feirantes;
XI - Leiloeiros rurais;
XII - Funcionários dos escritórios de remates filiados ao Sindiler;
XIII - Jurados dos julgamentos de animais;
XIV - Presidente e vice de associações de raça;
XV - Jornalistas;
XVI - Acadêmicos de agronomia, veterinária e zootecnia de escolas que encaminharem prévia solicitação formal à Comissão Executiva da EXPOINTER, antes do início da Feira;
XVII - Estudantes do ensino fundamental e médio, a partir da 5ª série, acompanhados por seus professores, de escolas que encaminharem a relação nominal com prévia solicitação à Comissão Executiva da EXPOINTER, até 18 de agosto do corrente ano, para acesso nos dias 31/08 e 01 de setembro (segunda e terça-feira), no horário das 8:00 às 15:00 horas com entrada prevista pelo Portão nº 6, até às 15 horas; podendo haver alteração de Portão;
XVIII - Agricultores associados de cooperativas, sindicatos e associações, organizados em excursões, que encaminharem a relação nominal com prévia solicitação à Comissão Executiva da EXPOINTER, até 18 de agosto do corrente ano, para acesso nos dias 02, 03 e 04 de setembro (quarta, quinta e sexta-feira), no horário das 8:00 às 18:00 horas com entrada prevista pelo Portão nº 6), podendo haver alteração de Portão;
XIX - Crianças até 06 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis terão gratuidade.
Art. 21. Durante o período de realização da EXPOINTER, os horários para ingresso de pedestres e veículos, tanto para visitação como para prestação de serviços no PEEAB, serão os seguintes:
I - entrada de público pedestre: das 08 às 20h30min, pelos portões nº 02 e 06;
II - abastecimento dos estandes: das 22 às 06 horas pelos portões nº 07 e 09;
III - autoridades: das 06 às 22 horas pelo portão nº 04;
IV - veículos visitantes: das 08 às 20h30 pelo portão nº 15.
Art. 22. Durante a EXPOINTER não será permitido o acesso livre de pessoas ao PEEAB, exceto nos casos previstos neste Regulamento ou por Autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 1º Estudantes com a apresentação da carteira oficial estudantil fornecida pela UNE (ensino superior), UBES (ensino fundamental e médio) e UGES, bem como outras entidades oficiais estudantis, tais como associação ou agremiação de estudantes de ensino médio e superior, inclusive, com apresentação de carteira de passagem escolar, pagarão meio ingresso.
§ 2º O idoso com 60 anos os mais, nos termos da Lei nº 10.741 de 01.10.2003, pagará meio ingresso desde que identificado por documento válido.
CAPÍTULO III - PUBLICIDADE E FORNECEDORES
Art. 23. É proibida a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da EXPOINTER, sem a autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 1º Todos os expositores somente poderão comercializar produtos de fornecedores contratados diretamente com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, devendo o controle ser feito pelo Setor de Fiscalização do Parque na entrada do Portão nº 07.
§ 2º Materiais com entrada irregular serão aprendidos e devolvidos após a EXPOINTER, no estado em que se encontrar sem gerar qualquer direito a indenização ao expositor infrator.
Art. 24. Fica terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo nos recintos e locais contratados por terceiros.
Art. 25. A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, "banners", somente será permitida dentro dos limites da área locada do respectivo expositor.
§ 1º Fora dos limites previstos no caput, a colocação de qualquer meio de propaganda somente será permitida mediante autorização por escrito da Comissão Executiva da EXPOINTER ou dentro dos critérios estabelecidos no Pacote de Publicidade da EXPOINTER referido no Art. 29 deste Regulamento.
§ 2º A Tabela de Preço do Pacote de Publicidade da Expointer 2015 é definida pela Comissão Executiva da Expointer 2015 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO II.
Art. 26. É expressamente proibido pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do PEEAB, assim como a fixação de "posters" ou colocação de faixas, cartazes, placas folhetos ou panfletos, bem como a distribuição de qualquer outro tipo de material de divulgação como folhetos, panfletos, jornais e revistas, sem a prévia e expressa autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo nas sedes das entidades regularmente instaladas, respeitando-se os termos de ajustes em vigor.
Art. 27. A colocação de balões infláveis com gás hélio somente será permitida em áreas pré-determinadas e autorizada expressamente pela Comissão Executiva da EXPOINTER, sendo que as empresas fornecedoras deste tipo de propaganda deverão estar credenciadas no PEEAB, obedecendo ao seguinte:
I - As empresas deverão manter, por medida de segurança, no mínimo, um servidor, identificado e uniformizado para cada cinco balões em atividade;
II - As empresas deverão manter uma base central, com distância máxima de até 500 metros do PEEAB, devidamente instalada com todo material necessário para manutenção de seus produtos;
III - A SEAP designará equipe de fiscalização para tais atividades.
§ 1º O custo para colocação dos balões de gás hélio está regulamentado no Pacote de Publicidade da EXPOINTER.
§ 2º A não observância do disposto acima implicará em cobrança dos espaços utilizados, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre os valores da Tabela de Preços para publicidade definida pela Comissão Executiva para a EXPOINTER.
§ 3º A empresa que não cumprir as regras estipuladas no presente Regulamento, será notificada para regularização sob pena de ter recolhido seu balão, acessórios e demais materiais, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 28. A instalação, decolagem e pouso de balões tripuláveis e helicópteros somente será permitida com a autorização prévia fornecida pela Comissão Executiva da EXPOINTER e desde que autorizada pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo - SRPV.
Art. 29. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária ou Empresa por ela credenciada comercializará um Pacote Publicitário, com opções para colocação de publicidade em diversos pontos do PEEAB e também para chamadas na "Rádio EXPOINTER".
CAPÍTULO IV - IMPEDIMENTOS
Art. 30. Estão proibidas, durante a EXPOINTER, as seguintes atividades:
I - demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
II - entrada ou saída de qualquer equipamento do Parque, sem a devida autorização do Setor de Fiscalização do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil;
III - prática de todo e qualquer tipo de jogo de azar, como bingos, cartas, roleta, carteado e similares;
IV - realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
V - instalação e exploração de quaisquer jogos mecânicos ou eletrônicos;
VI - exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER;
VII - colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;
VIII - distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
IX - circulação de animais montados pelas ruas do PEEAB onde houver trânsito de público, devendo os animais circular pelos locais e horários apropriados;
X - manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto do PEEAB sem a devida licença da Comissão Executiva da EXPOINTER;
XI - venda de qualquer mercadoria fora dos locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo no recinto determinados pelas entidades com Termo de Ajuste em vigor;
XII - montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER;
XIII - funcionamento de bares, restaurantes e estandes, após as 24 horas. O uso de equipamentos de som após as 22 horas.
Parágrafo único. A infração a qualquer das proibições previstas neste Regulamento acarretará a apreensão de todo material utilizado, sem direito à indenização.
CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 31. Os expositores deverão verificar junto às unidades de fiscalização das Receitas Federal, Estadual e Municipal os procedimentos que deverão ser utilizados para o transporte e venda de mercadorias nos estandes da exposição, ficando a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais relativas a IPI, ICMS, ISSQN, Licença de Localização, Fiscalização, Vigilância Sanitária e de Prevenção contra Incêndio.
Art. 32. Os Expositores deverão comprovar o recolhimento à Prefeitura Municipal de Esteio das taxas de:
I - licença, localização e fiscalização;
II - vigilância sanitária (para expositores do ramo alimentício).
Art. 33. A responsabilidade quanto às normas de higiene, saúde e conservação de produtos exigidos por lei e pelas normas Municipais, Estaduais e Federais é de inteira responsabilidade de cada expositor.
CAPÍTULO VI - CREDENCIAMENTO PRÉ-FEIRA
Art. 34. As empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ou montadoras de estandes deverão se credenciar previamente junto à Administração do PEEAB, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - correspondência emitida pelo expositor, apresentando a montadora à Administração do PEEAB;
II - termo de responsabilidade, por danos ou acidentes causados por materiais de sua propriedade, por seus funcionários, a pessoas, pavilhões e outros bens patrimoniais, ocorridos no PEEAB;
III - apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), fornecida pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Art. 35. Os expositores e empresas, que durante a EXPOINTER utilizarem serviços de seus funcionários ou de prestadores de serviços, deverão encaminhar previamente à Fiscalização da EXPOINTER a "relação de pessoal" e assinar termo de responsabilidade isentando o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil de qualquer vínculo empregatício ou de contrato de prestação de serviço com os mesmos.
Art. 36. Todas as pessoas contratadas para fazer montagem e desmontagem de estandes, segurança e limpeza, deverão ser credenciadas pelo expositor contratante, no setor de Fiscalização do PEEAB, para obtenção dos crachás provisórios.
Parágrafo único. Os crachás de identificação provisórios serão entregues mediante a apresentação da documentação, a partir do primeiro dia de montagem, no setor de fiscalização do PEEAB, junto ao do Portão de Serviços - nº 07.
Art. 37. O ingresso de prestadores de serviços dos estandes e estabelecimentos de qualquer natureza estará sujeito ao controle do PEEAB.
Art. 38. O recolhimento das credenciais de prestadores de serviço deverá ser efetuado ao término da sua validade, pelo expositor contratante.
Art. 39. É proibida a permanência, no interior do PEEAB, de servidores de empresas prestadoras de serviços e empresas montadoras de estandes, que não estejam em serviço.
Art. 40. Serão retiradas as credenciais de prestadores de serviços que abordarem de forma inconveniente pessoas no interior do PEEAB.
CAPÍTULO VII - MONTAGEM DE ESTANDE
Art. 41. Os expositores deverão dar conhecimento das normas específicas deste regulamento às montadoras de estandes contratadas e/ou pessoas credenciadas para neles executar qualquer serviço.
Art. 42. A partir do dia 03 de Agosto, os expositores poderão iniciar a instalação, reforma e serviços de manutenção dos estandes, no horário das 08:00 às 17:30 horas.
§ 1º Somente será permitida a entrada dos expositores para montar seus estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada e com o fornecimento do competente instrumento que regule o uso da área no PEEAB.
§ 2º Na semana que antecede o evento o horário de saída do PEEAB será livre.
§ 3º A montagem dos estandes será permitida até as 00:00 horas do dia 26 de agosto.
Art. 43. Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior do PEEAB, pelo tempo necessário para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficar atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.
Art. 44. Somente poderão entrar no recinto do PEEAB, para início das obras, os expositores, funcionários de montadoras e prestadoras de serviços, que tiverem o credenciamento prévio, através do preenchimento de formulário para a obtenção de crachás provisórios, fornecido pela Fiscalização do PEEAB.
Art. 45. Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 46. A locação de linha direta de telefone para o estande deverá ser solicitada diretamente às empresas prestadoras de tais serviços neste Estado pelo próprio expositor.
Parágrafo único. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas junto à Administração do PEEAB ou junto à Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 47. Os estandes construídos com materiais de qualidade inferior e que não obedeçam aos padrões de estética aprovados terão sua construção demolida por determinação da Comissão Executiva da EXPOINTER, correndo a despesa por conta do expositor que não terá direito a nenhuma indenização.
Art. 48. As despesas de montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.
Art. 49. O expositor poderá contratar empresa especializada em montagem de estandes, desde que a mesma esteja cadastrada, junto à Administração do PEEAB.
Art. 50. Será permitida a utilização de "traillers" e "motorhome" pelas empresas expositoras de máquinas, implementos e as demais ligadas ao setor agropecuário e agrícola nas áreas de exposição, desde que autorizados pela Comissão Executiva da EXPOINTER, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 51. Todo material de propriedade do expositor deverá estar relacionado em duas vias, no formulário de ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS, devendo aa 1ª via ser entregue à Fiscalização, no Portão 07, quando da entrada, enquanto que a 2ª via será utilizada pelo expositor para a retirada dos mesmos.
Art. 52. É expressamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos nas vias de circulação. Todas as operações devem ser realizadas dentro dos limites dos estandes.
Art. 53. O expositor de áreas externas deverá construir o estande a partir de 0,5m (cinquenta centímetros) das divisas dos lotes, com altura máxima de 10m (dez metros) na área central do PEEAB e 12m (doze metros) nas demais áreas, não podendo exceder em 90% (noventa por cento) da área locada para construção do estande, inclusas as áreas construídas no segundo piso.
Art. 54. As construções deverão respeitar o limite de 0,5m (cinquenta centímetros) em todas as suas divisas com os demais lotes, espaço este que poderá ser usado como passeio, gramado, brita e calçada, podendo as divisórias ser marcadas com estacas de ferro com 80cm (oitenta centímetros) de altura, com ilhoses para passagem de cordas.
Art. 55. O deságue pluvial dos telhados deve ser construído de forma que não prejudique os estandes vizinhos.
Art. 56. O expositor deverá observar para que não caiam sobre o calçamento, calçada, grama, cascalho, brita, ou jardim, volumes de terra ou outros materiais utilizados em seu estande, devendo ser providenciada a imediata remoção de materiais excedentes, sob pena de sê-lo feito por ordem da Comissão Executiva da EXPOINTER às expensas do expositor faltoso.
Art. 57. A montagem irregular de estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.
Art. 58. Caso o piso não seja apropriado às máquinas e implementos, as mesmas deverão ser colocadas sobre pranchões de madeira ou outro material de acordo com seu peso e dimensões, para evitar danos e riscos em instalações subterrâneas ou pavimentos existentes.
Art. 59. O estande destinado a País estrangeiro situar-se-á, preferencialmente, no Pavilhão Internacional, em localização a ser definida pela Direção da Subsecretaria do PEEAB, e estará sujeito à mesma disposição que rege os demais expositores.
Parágrafo único. O uso será institucional, podendo haver comercialização nas áreas locadas ou cedidas dentro do Pavilhão Internacional, desde que o produto a ser comercializado tenha origem no País expositor.
Art. 60. O espaço destinado até 100 m² ao País estrangeiro dentro do Pavilhão Internacional, só terá gratuidade para empresa(s) indicada(s) pela Embaixada ou Consulado convidado e mediante aprovação da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 61. As construções projetadas nos espaços dentro dos pavilhões poderão ser de 02 (dois) pisos, mas não poderão ser escoradas em nenhuma das estruturas ali existentes, estando sujeitas à aprovação do projeto, pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 62. Os estandes deverão oferecer condições de entrada para os portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO VIII - CREDENCIAMENTO PARA O PERÍODO DA FEIRA
Art. 63. A Comissão Executiva da EXPOINTER fará o credenciamento gratuito de servidores públicos que estiverem em serviço na Feira; jurados convidados; expositores; leiloeiros; comerciantes; empresas e veículos que participem do evento, mediante correspondência formal, encaminhada até o dia 24 de agosto de 2015.
Art. 64. As empresas e entidades expositoras deverão retirar na administração do PEEAB as credenciais de ingresso, de acordo com o tamanho da área utilizada, como segue:
I - até 25 m²: 05 credenciais de pedestre; 01 (uma) credencial de veiculo com 01 pessoa;
II - de 26 à 50m²: 8 credenciais de pedestre e 02 (duas) credencial de veículos com 01 pessoa;
III - de 51 à 100m²: 12 credenciais de pedestre e 03 credenciais de veículos com 01 pessoa;
IV - de 101 à 200m²: 14 credenciais de pedestre e 04 credenciais de veículos com 01 pessoa;
V - de 201 à 300m²: 16 credenciais de pedestre e 05 credenciais de veículos com 01 pessoa;
VI - de 301 à 400m²: 18 credenciais de pedestre e 06 credenciais de veículos com 01 pessoa;
VII - de 401 à 500m²: 20 credenciais de pedestre e 07 credenciais de veículos com 01 pessoa;
VIII - de 501 à 600m²: 22 credenciais de pedestre e 08 credenciais de veículos com 01 pessoa;
IX - de 601 à 1000m²: 25 credenciais de pedestre e 10 credenciais de veículos com 01 pessoa;
X - acima de 1000m²: 30 credenciais de pedestre e 12 credenciais de veículos com 01 pessoa.
Art. 65. As credenciais para expositores de animais serão distribuídas pelo Departamento de Feiras e Exposições da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, e entregue aos Presidentes das Associações de Criadores, mediante relação elaborada pelo Departamento de Feiras e Exposições, a ser aprovada previamente pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
Parágrafo único. Cada expositor terá direito a 03 (três) credenciais de pedestres e 01 (uma) credencias de veiculo.
Art. 66. As credenciais dos jornalistas, radialistas ou profissionais da Comunicação Social serão distribuídas pela Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, mediante credenciamento prévio feito por ela, devendo a relação ser previamente aprovada pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
Parágrafo único. Todos os que têm direito a credencial, conforme definido neste capítulo, deverão, com antecedência, informar oficialmente à Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil o nome e a qualificação do responsável pela retirada das credenciais.
Art. 67. Os expositores que necessitarem ingressos adicionais deverão adquiri-los nos postos de venda, de acordo com a tabela de preços dos ingressos da EXPOINTER.
CAPÍTULO IX - ENERGIA ELÉTRICA
Art. 68. O expositor terá direito à instalação de rede elétrica com potência instalada de dez (10) amperes por fase, sendo que as necessidades superiores a essa potência deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Administração do PEEAB, através do preenchimento de formulário específico com descrição de utilização de energia elétrica, para estudo da viabilidade. A Subsecretaria do PEEAB se reserva o direito de cobrar os valores referentes ao consumo de energia elétrica.
Parágrafo único. O não cumprimento da norma estabelecida neste artigo será considerado infração, podendo haver corte no fornecimento da energia elétrica.
Art. 69. Todos os disjuntores deverão ser acondicionados em caixas de poliuretano ou plástico.
Art. 70. Não será permitido qualquer tipo de instalação elétrica improvisada, é PROIBIDA a utilização de CABO PARALELO sendo permitido somente a utilização de CABO PP 2X2,5.
Art. 71. Para estandes com áreas superiores a 100 m² (cem metros quadrados) é necessário a colocação de (2) dois pontos de entrada de energia elétrica, sendo um ponto para iluminação e o outro para os demais equipamentos.
Art. 72. Empresas com mais de 1.000 m² (mil metros quadrados) deverão instalar geradores de energia elétrica, correndo a despesa a sua expensa.
CAPÍTULO X - LIMPEZA
Art. 73. A Direção do PEEAB e a Prefeitura Municipal de Esteio são responsáveis pela limpeza da área de uso comum, e recolhimento do lixo do Parque durante o período de realização da EXPOINTER.
Art. 74. A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes nos períodos de montagem, exposição e desmontagem.
Art. 75. O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nas lixeiras públicas para ser recolhido diariamente pelo setor de limpeza, nos horários das 07h; 14h e a partir das 20 horas.
Art. 76. Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico reforçado, com capacidade de 30 (trinta) a 100 (cem) litros, de forma seletiva, para facilitar a reciclagem.
Art. 77. Os expositores das áreas de alimentação tais como de lancherias, restaurantes, traillers e similares, deverão dispor de dois coletores, um destinado ao lixo seco e outro ao lixo orgânico, para facilitar a coleta seletiva.
CAPÍTULO XI - SEGURANÇA
Art. 78. Cabe à Comissão Executiva da EXPOINTER providenciar policiamento ostensivo e de segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e a segurança no PEEAB, durante 24h (vinte e quatro horas) no período do evento EXPOINTER.
§ 1º Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de seus animais, mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes, isentando-se o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e a Subsecretaria do PEEAB de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
§ 2º Os expositores e comerciantes poderão contratar pessoas ou empresas devidamente habilitadas junto à Polícia Federal, na forma da legislação em vigor, para promover a segurança e vigilância de seus estandes e pontos de comércio, as quais deverão ser apresentadas à Comissão Executiva da EXPOINTER, podendo prestar serviço durante a montagem e desmontagem dos estandes, bem como durante a realização da Feira, ficando o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e a Subsecretaria do PEEAB, isentos de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista relativa à prestação de serviço de tais pessoas ou empresas.
CAPÍTULO XII - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Art. 79. O expositor deverá manter no interior de seu estande, extintores de incêndio em perfeitas condições de funcionamento, em quantidade e com carga compatíveis aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, obedecendo à legislação específica vigente.
§ 1º O expositor, só será permitido a montagem do estande após comprovar que já possui o protocolo de entrega da documentação referente ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), junto ao Corpo de Bombeiros de Esteio. Maiores informações podem ser obtidas na Assessoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros através do telefone 051 3458-2055, na cidade de Esteio - RS.
CAPÍTULO XIII - SEGURO
Art. 80. Os estandes, bens, produtos e pessoal de serviço dos expositores não estarão cobertos por seguro contratado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária ou pela Subsecretaria do PEEAB.
Art. 81. Todos os expositores participantes da EXPOINTER são obrigados a contratar seguro contra incêndio, sinistros, intempéries do tempo, roubos, como forma de resguardar a estrutura dos estandes, equipamentos e produtos expostos, especificamente para o período de permanência no PEEAB, para participação na feira, incluindo montagem e desmontagem de estandes.
Parágrafo único. Nos estandes, ou sedes chamadas permanentes, a contratação de seguro obrigatório deve ser anual.
CAPÍTULO XIV - ALOJAMENTOS
Art. 82. Os alojamentos serão destinados aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, na medida da disponibilidade, mediante pagamento de taxa, ficando o PEEAB responsável somente pelo fornecimento das camas.
Art. 83. Os servidores que utilizarem os alojamentos do PEEAB ficarão obrigados a assinar um Termo de Responsabilidade sobre os bens por eles utilizados, cabendo à Direção do PEEAB sua conferência na desocupação dos mesmos.
Art. 84. É proibido o uso de fogareiros e fogões a gás, ou similares no interior dos alojamentos.
Art. 85. O alojamento destinado aos Peões/tratadores é montado e disponibilizado pela Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, e organizado em conjunto pelo PEEAB/FEBRAC. Fica o PEEAB com o direito de emitir multa no valor de R$ 108,00 por vaga não ocupada em nome da Associação que reservar e não ocupar a mesma, caso em que a Associação perderá o direito de reservar vaga no ano seguinte.
Art. 86. Após as 22h (vinte e duas horas) não será permitido nenhum tipo de concentração de pessoas e ruídos que prejudiquem a boa ordem dentro dos alojamentos.
CAPÍTULO XV - DESMONTAGEM DE ESTANDES
Art. 87. Os expositores de animais terão preferência na retirada dos mesmos durante a segunda e terça-feira após o término da EXPOINTER.
Art. 88. Somente será liberada a saída do expositor pelo Portão 07 a partir do encerramento da EXPOINTER, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado pela Fiscalização do PEEAB.
Art. 89. O expositor deverá remover todo material que sobrar quando da montagem e desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.
Art. 90. O expositor terá 10 (dez) dias, a partir do término do evento EXPOINTER, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos, devendo preencher o formulário de saída de material, a ser apresentado à Fiscalização, no Portão 07 do PEEAB.
Parágrafo único. O estande não removido nos termos e no prazo acordado poderá será desmontado ou a Direção do PEEAB pode cobrar multa de R$ 1.084,00 ao dia do expositor ou prestadora de serviço que não cumprir esta cláusula.
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 91. Qualquer assunto, atividade ou caso omisso e não previsto neste regulamento, será resolvido pela Comissão Executiva da EXPOINTER, observados os princípios legais e administrativos em vigência.
Parágrafo único: o índice utilizado para reajuste de valores da Expointer 2015 é o INPC, valendo este reajuste para todas as áreas e valor do ingresso e estacionamento.
Comissão Executiva da EXPOINTER 2015.
Resolve
Instituir o REGULAMENTO da EXPOINTER de 2015, publicado em anexo a esta Portaria, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 21.05.2015
ERNANI POLO,
REGULAMENTO DA EXPOINTER 2015
CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 1º A Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER é uma feira anual promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul - SEAP, que no ano de 2015 terá como co-promotores a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAG, o Sindicato das Indústrias de Maquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul - SIMERS, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS, a Prefeitura Municipal de Esteio e a Federação Brasileira das Associações de Criadores de Raça - FEBRAC sendo a mesma realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB, localizado no município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este regulamento da EXPOINTER está em conformidade com a Portaria 108/1993, de 17 de março de 1993, do Ministério da Agricultura, que normatiza as Exposições Agropecuárias.
Art. 3º A marca nominativa EXPOINTER e seu logotipo são propriedades da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul e estão devidamente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sendo vedado o seu uso e da respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 4º A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do evento fica a cargo da Comissão Executiva da EXPOINTER, que é composta por servidores públicos da Pasta Agrícola, ou em exercício nela, bem como de outros Órgãos Governamentais especialmente designados pelo Governador do Estado através de Portaria.
CAPÍTULO II - NORMAS GERAIS DO EVENTO
Art. 5º Poderão participar como expositores na EXPOINTER criadores de animais, agropecuaristas, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos agropecuários e agrícolas, demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas e inclusive, pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Executiva da EXPOINTER e com Termo de Autorização de Uso; Permissão de Uso; Convênio ou Contrato Administrativo, a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária através da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, conforme o caso.
Parágrafo único. A Tabela de Preço das Áreas da Expointer 2015 (valores por m²) é definida pela Comissão Executiva da Expointer 2015 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO I.
Art. 6º O expositor inscrito, não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi ajustado em Termo próprio, sem a prévia ciência e autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 1º Havendo necessidade de uma área ser utilizada por uma ou mais empresas, todas deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização.
§ 2º Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, subautorização ou subpermissão de uso de áreas, para atender aos interesses da EXPOINTER e dos expositores, com ou sem ônus, desde que de forma justificada pelos interessados e expressamente aprovada pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 3º Terão gratuidade os espaços ocupados por estandes de associações de criadores; federações; sindicatos e conselhos de agronomia, veterinária e zootecnia.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária não se responsabiliza por morte ou fuga de animais, por danos causados pela troca, perda ou extravio de máquinas e outros bens ou mercadorias expostas, bem como de outros equipamentos, utensílios e pertencentes de uso pessoal dos expositores.
Art. 8º Somente será permitida a exposição e comércio de produtos nacionais ou importados, destinados ao uso veterinário, que estejam regularmente registrados no Ministério da Agricultura, obedecendo à legislação vigente, especialmente no que regula o Decreto-lei nº 467 , de 13.02.1969, o Decreto nº 1.662 , de 06.10.1995 e a Portaria Ministerial nº 301 de 19.04.1996.
Art. 9º Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.
Art. 10. Os expositores, prepostos, vendedores e outros participantes da EXPOINTER que infringirem as normas deste Regulamento serão notificados para cumprimento imediato durante o evento, sob pena de serem retirados do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil e impedidos de participar das Exposições Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo-lhes assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 11. Os expositores e/ou associações que possuírem estandes permanentes e que não participarem do evento terão suas áreas colocadas à disposição da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil para o uso que julgar necessário, sem direito a indenização ou qualquer outra forma de remuneração.
Art. 12. O expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da Feira, com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida a retirada do material em exposição, ou de decoração utilizado no estande antes do término da EXPOINTER. Em caso de fechamento do estande antes do término da feira fica a Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil autorizado a cobrar multa de 20% do valor de locação do espaço, sem direito de reembolso.
Art. 13. Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante aviso prévio e autorização expressa da Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.
Art. 14. Não será permitida a circulação de veículos dentro do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, exceto aqueles autorizados pela Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.
Parágrafo único. Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, restaurantes e sedes das associações de raça, somente poderão circular no período das 22h até às 6h.
Art. 15. Os veículos autorizados e estacionados fora dos locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER serão guinchados e transportados para local reservado nos estacionamentos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, ficando seu proprietário e/ou condutor sujeitos às penalidades da lei e responsabilizados pelas despesas daí decorrentes.
Art. 16. Fica ressalvada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, através da Comissão Executiva da EXPOINTER, além dos órgãos de Fiscalização do Estado, o direito de acesso às áreas dos expositores, a qualquer tempo, a fim de proceder a diligências ou vistorias que entender convenientes, ficando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante.
Art. 17. Não é permitido durante a realização da EXPOINTER qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser (em) convidado(s) a se retirar (em) do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.
Parágrafo único. São vedados, na forma da Lei Federal nº 9.504/1997, artigo 37, caput, a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou a fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.
Art. 18. Não será permitida após as 22 horas a permanência de pessoas estranhas e a emissão de ruídos excessivos nos galpões dos animais.
Art. 19. A visitação pública à EXPOINTER será permitida a partir do dia 29 de agosto a 06 de setembro de 2015, no horário das 8h às 20h30, sendo que a venda dos ingressos será até às 20h, podendo este horário ser alterado a critério da Comissão Executiva da EXPOINTER que ficará responsável pela sua divulgação.
Parágrafo único. A Tabela de Preço dos Ingressos e de Estacionamento da Expointer 2015 é definida pela Comissão Executiva da Expointer 2015 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO II.
Art. 20. Terão entrada franca, mediante apresentação de cartão de ingresso credenciado ou por autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, as seguintes pessoas:
I - Autoridades convidadas;
II - Convidados especiais;
III - Servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, em serviço;
IV - Servidores da Prefeitura Municipal de Esteio, em serviço;
V - Dirigentes e funcionários da FARSUL, em serviço;
VI - Dirigentes e funcionários da FETAG, em serviço;
VII - Dirigentes e funcionários da OCERGS, em serviço;
VIII - Dirigentes e funcionários da FEBRAC, em serviço
IX - Dirigentes e funcionários dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em serviço
X - Expositores e feirantes;
XI - Leiloeiros rurais;
XII - Funcionários dos escritórios de remates filiados ao Sindiler;
XIII - Jurados dos julgamentos de animais;
XIV - Presidente e vice de associações de raça;
XV - Jornalistas;
XVI - Acadêmicos de agronomia, veterinária e zootecnia de escolas que encaminharem prévia solicitação formal à Comissão Executiva da EXPOINTER, antes do início da Feira;
XVII - Estudantes do ensino fundamental e médio, a partir da 5ª série, acompanhados por seus professores, de escolas que encaminharem a relação nominal com prévia solicitação à Comissão Executiva da EXPOINTER, até 18 de agosto do corrente ano, para acesso nos dias 31/08 e 01 de setembro (segunda e terça-feira), no horário das 8:00 às 15:00 horas com entrada prevista pelo Portão nº 6, até às 15 horas; podendo haver alteração de Portão;
XVIII - Agricultores associados de cooperativas, sindicatos e associações, organizados em excursões, que encaminharem a relação nominal com prévia solicitação à Comissão Executiva da EXPOINTER, até 18 de agosto do corrente ano, para acesso nos dias 02, 03 e 04 de setembro (quarta, quinta e sexta-feira), no horário das 8:00 às 18:00 horas com entrada prevista pelo Portão nº 6), podendo haver alteração de Portão;
XIX - Crianças até 06 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis terão gratuidade.
Art. 21. Durante o período de realização da EXPOINTER, os horários para ingresso de pedestres e veículos, tanto para visitação como para prestação de serviços no PEEAB, serão os seguintes:
I - entrada de público pedestre: das 08 às 20h30min, pelos portões nº 02 e 06;
II - abastecimento dos estandes: das 22 às 06 horas pelos portões nº 07 e 09;
III - autoridades: das 06 às 22 horas pelo portão nº 04;
IV - veículos visitantes: das 08 às 20h30 pelo portão nº 15.
Art. 22. Durante a EXPOINTER não será permitido o acesso livre de pessoas ao PEEAB, exceto nos casos previstos neste Regulamento ou por Autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 1º Estudantes com a apresentação da carteira oficial estudantil fornecida pela UNE (ensino superior), UBES (ensino fundamental e médio) e UGES, bem como outras entidades oficiais estudantis, tais como associação ou agremiação de estudantes de ensino médio e superior, inclusive, com apresentação de carteira de passagem escolar, pagarão meio ingresso.
§ 2º O idoso com 60 anos os mais, nos termos da Lei nº 10.741 de 01.10.2003, pagará meio ingresso desde que identificado por documento válido.
CAPÍTULO III - PUBLICIDADE E FORNECEDORES
Art. 23. É proibida a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da EXPOINTER, sem a autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 1º Todos os expositores somente poderão comercializar produtos de fornecedores contratados diretamente com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, devendo o controle ser feito pelo Setor de Fiscalização do Parque na entrada do Portão nº 07.
§ 2º Materiais com entrada irregular serão aprendidos e devolvidos após a EXPOINTER, no estado em que se encontrar sem gerar qualquer direito a indenização ao expositor infrator.
Art. 24. Fica terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo nos recintos e locais contratados por terceiros.
Art. 25. A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, "banners", somente será permitida dentro dos limites da área locada do respectivo expositor.
§ 1º Fora dos limites previstos no caput, a colocação de qualquer meio de propaganda somente será permitida mediante autorização por escrito da Comissão Executiva da EXPOINTER ou dentro dos critérios estabelecidos no Pacote de Publicidade da EXPOINTER referido no Art. 29 deste Regulamento.
§ 2º A Tabela de Preço do Pacote de Publicidade da Expointer 2015 é definida pela Comissão Executiva da Expointer 2015 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO II.
Art. 26. É expressamente proibido pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do PEEAB, assim como a fixação de "posters" ou colocação de faixas, cartazes, placas folhetos ou panfletos, bem como a distribuição de qualquer outro tipo de material de divulgação como folhetos, panfletos, jornais e revistas, sem a prévia e expressa autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo nas sedes das entidades regularmente instaladas, respeitando-se os termos de ajustes em vigor.
Art. 27. A colocação de balões infláveis com gás hélio somente será permitida em áreas pré-determinadas e autorizada expressamente pela Comissão Executiva da EXPOINTER, sendo que as empresas fornecedoras deste tipo de propaganda deverão estar credenciadas no PEEAB, obedecendo ao seguinte:
I - As empresas deverão manter, por medida de segurança, no mínimo, um servidor, identificado e uniformizado para cada cinco balões em atividade;
II - As empresas deverão manter uma base central, com distância máxima de até 500 metros do PEEAB, devidamente instalada com todo material necessário para manutenção de seus produtos;
III - A SEAP designará equipe de fiscalização para tais atividades.
§ 1º O custo para colocação dos balões de gás hélio está regulamentado no Pacote de Publicidade da EXPOINTER.
§ 2º A não observância do disposto acima implicará em cobrança dos espaços utilizados, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre os valores da Tabela de Preços para publicidade definida pela Comissão Executiva para a EXPOINTER.
§ 3º A empresa que não cumprir as regras estipuladas no presente Regulamento, será notificada para regularização sob pena de ter recolhido seu balão, acessórios e demais materiais, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 28. A instalação, decolagem e pouso de balões tripuláveis e helicópteros somente será permitida com a autorização prévia fornecida pela Comissão Executiva da EXPOINTER e desde que autorizada pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo - SRPV.
Art. 29. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária ou Empresa por ela credenciada comercializará um Pacote Publicitário, com opções para colocação de publicidade em diversos pontos do PEEAB e também para chamadas na "Rádio EXPOINTER".
CAPÍTULO IV - IMPEDIMENTOS
Art. 30. Estão proibidas, durante a EXPOINTER, as seguintes atividades:
I - demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
II - entrada ou saída de qualquer equipamento do Parque, sem a devida autorização do Setor de Fiscalização do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil;
III - prática de todo e qualquer tipo de jogo de azar, como bingos, cartas, roleta, carteado e similares;
IV - realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
V - instalação e exploração de quaisquer jogos mecânicos ou eletrônicos;
VI - exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER;
VII - colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;
VIII - distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
IX - circulação de animais montados pelas ruas do PEEAB onde houver trânsito de público, devendo os animais circular pelos locais e horários apropriados;
X - manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto do PEEAB sem a devida licença da Comissão Executiva da EXPOINTER;
XI - venda de qualquer mercadoria fora dos locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo no recinto determinados pelas entidades com Termo de Ajuste em vigor;
XII - montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER;
XIII - funcionamento de bares, restaurantes e estandes, após as 24 horas. O uso de equipamentos de som após as 22 horas.
Parágrafo único. A infração a qualquer das proibições previstas neste Regulamento acarretará a apreensão de todo material utilizado, sem direito à indenização.
CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 31. Os expositores deverão verificar junto às unidades de fiscalização das Receitas Federal, Estadual e Municipal os procedimentos que deverão ser utilizados para o transporte e venda de mercadorias nos estandes da exposição, ficando a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais relativas a IPI, ICMS, ISSQN, Licença de Localização, Fiscalização, Vigilância Sanitária e de Prevenção contra Incêndio.
Art. 32. Os Expositores deverão comprovar o recolhimento à Prefeitura Municipal de Esteio das taxas de:
I - licença, localização e fiscalização;
II - vigilância sanitária (para expositores do ramo alimentício).
Art. 33. A responsabilidade quanto às normas de higiene, saúde e conservação de produtos exigidos por lei e pelas normas Municipais, Estaduais e Federais é de inteira responsabilidade de cada expositor.
CAPÍTULO VI - CREDENCIAMENTO PRÉ-FEIRA
Art. 34. As empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ou montadoras de estandes deverão se credenciar previamente junto à Administração do PEEAB, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - correspondência emitida pelo expositor, apresentando a montadora à Administração do PEEAB;
II - termo de responsabilidade, por danos ou acidentes causados por materiais de sua propriedade, por seus funcionários, a pessoas, pavilhões e outros bens patrimoniais, ocorridos no PEEAB;
III - apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), fornecida pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Art. 35. Os expositores e empresas, que durante a EXPOINTER utilizarem serviços de seus funcionários ou de prestadores de serviços, deverão encaminhar previamente à Fiscalização da EXPOINTER a "relação de pessoal" e assinar termo de responsabilidade isentando o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil de qualquer vínculo empregatício ou de contrato de prestação de serviço com os mesmos.
Art. 36. Todas as pessoas contratadas para fazer montagem e desmontagem de estandes, segurança e limpeza, deverão ser credenciadas pelo expositor contratante, no setor de Fiscalização do PEEAB, para obtenção dos crachás provisórios.
Parágrafo único. Os crachás de identificação provisórios serão entregues mediante a apresentação da documentação, a partir do primeiro dia de montagem, no setor de fiscalização do PEEAB, junto ao do Portão de Serviços - nº 07.
Art. 37. O ingresso de prestadores de serviços dos estandes e estabelecimentos de qualquer natureza estará sujeito ao controle do PEEAB.
Art. 38. O recolhimento das credenciais de prestadores de serviço deverá ser efetuado ao término da sua validade, pelo expositor contratante.
Art. 39. É proibida a permanência, no interior do PEEAB, de servidores de empresas prestadoras de serviços e empresas montadoras de estandes, que não estejam em serviço.
Art. 40. Serão retiradas as credenciais de prestadores de serviços que abordarem de forma inconveniente pessoas no interior do PEEAB.
CAPÍTULO VII - MONTAGEM DE ESTANDE
Art. 41. Os expositores deverão dar conhecimento das normas específicas deste regulamento às montadoras de estandes contratadas e/ou pessoas credenciadas para neles executar qualquer serviço.
Art. 42. A partir do dia 03 de Agosto, os expositores poderão iniciar a instalação, reforma e serviços de manutenção dos estandes, no horário das 08:00 às 17:30 horas.
§ 1º Somente será permitida a entrada dos expositores para montar seus estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada e com o fornecimento do competente instrumento que regule o uso da área no PEEAB.
§ 2º Na semana que antecede o evento o horário de saída do PEEAB será livre.
§ 3º A montagem dos estandes será permitida até as 00:00 horas do dia 26 de agosto.
Art. 43. Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior do PEEAB, pelo tempo necessário para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficar atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.
Art. 44. Somente poderão entrar no recinto do PEEAB, para início das obras, os expositores, funcionários de montadoras e prestadoras de serviços, que tiverem o credenciamento prévio, através do preenchimento de formulário para a obtenção de crachás provisórios, fornecido pela Fiscalização do PEEAB.
Art. 45. Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 46. A locação de linha direta de telefone para o estande deverá ser solicitada diretamente às empresas prestadoras de tais serviços neste Estado pelo próprio expositor.
Parágrafo único. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas junto à Administração do PEEAB ou junto à Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 47. Os estandes construídos com materiais de qualidade inferior e que não obedeçam aos padrões de estética aprovados terão sua construção demolida por determinação da Comissão Executiva da EXPOINTER, correndo a despesa por conta do expositor que não terá direito a nenhuma indenização.
Art. 48. As despesas de montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.
Art. 49. O expositor poderá contratar empresa especializada em montagem de estandes, desde que a mesma esteja cadastrada, junto à Administração do PEEAB.
Art. 50. Será permitida a utilização de "traillers" e "motorhome" pelas empresas expositoras de máquinas, implementos e as demais ligadas ao setor agropecuário e agrícola nas áreas de exposição, desde que autorizados pela Comissão Executiva da EXPOINTER, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 51. Todo material de propriedade do expositor deverá estar relacionado em duas vias, no formulário de ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS, devendo aa 1ª via ser entregue à Fiscalização, no Portão 07, quando da entrada, enquanto que a 2ª via será utilizada pelo expositor para a retirada dos mesmos.
Art. 52. É expressamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos nas vias de circulação. Todas as operações devem ser realizadas dentro dos limites dos estandes.
Art. 53. O expositor de áreas externas deverá construir o estande a partir de 0,5m (cinquenta centímetros) das divisas dos lotes, com altura máxima de 10m (dez metros) na área central do PEEAB e 12m (doze metros) nas demais áreas, não podendo exceder em 90% (noventa por cento) da área locada para construção do estande, inclusas as áreas construídas no segundo piso.
Art. 54. As construções deverão respeitar o limite de 0,5m (cinquenta centímetros) em todas as suas divisas com os demais lotes, espaço este que poderá ser usado como passeio, gramado, brita e calçada, podendo as divisórias ser marcadas com estacas de ferro com 80cm (oitenta centímetros) de altura, com ilhoses para passagem de cordas.
Art. 55. O deságue pluvial dos telhados deve ser construído de forma que não prejudique os estandes vizinhos.
Art. 56. O expositor deverá observar para que não caiam sobre o calçamento, calçada, grama, cascalho, brita, ou jardim, volumes de terra ou outros materiais utilizados em seu estande, devendo ser providenciada a imediata remoção de materiais excedentes, sob pena de sê-lo feito por ordem da Comissão Executiva da EXPOINTER às expensas do expositor faltoso.
Art. 57. A montagem irregular de estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.
Art. 58. Caso o piso não seja apropriado às máquinas e implementos, as mesmas deverão ser colocadas sobre pranchões de madeira ou outro material de acordo com seu peso e dimensões, para evitar danos e riscos em instalações subterrâneas ou pavimentos existentes.
Art. 59. O estande destinado a País estrangeiro situar-se-á, preferencialmente, no Pavilhão Internacional, em localização a ser definida pela Direção da Subsecretaria do PEEAB, e estará sujeito à mesma disposição que rege os demais expositores.
Parágrafo único. O uso será institucional, podendo haver comercialização nas áreas locadas ou cedidas dentro do Pavilhão Internacional, desde que o produto a ser comercializado tenha origem no País expositor.
Art. 60. O espaço destinado até 100 m² ao País estrangeiro dentro do Pavilhão Internacional, só terá gratuidade para empresa(s) indicada(s) pela Embaixada ou Consulado convidado e mediante aprovação da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 61. As construções projetadas nos espaços dentro dos pavilhões poderão ser de 02 (dois) pisos, mas não poderão ser escoradas em nenhuma das estruturas ali existentes, estando sujeitas à aprovação do projeto, pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 62. Os estandes deverão oferecer condições de entrada para os portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO VIII - CREDENCIAMENTO PARA O PERÍODO DA FEIRA
Art. 63. A Comissão Executiva da EXPOINTER fará o credenciamento gratuito de servidores públicos que estiverem em serviço na Feira; jurados convidados; expositores; leiloeiros; comerciantes; empresas e veículos que participem do evento, mediante correspondência formal, encaminhada até o dia 24 de agosto de 2015.
Art. 64. As empresas e entidades expositoras deverão retirar na administração do PEEAB as credenciais de ingresso, de acordo com o tamanho da área utilizada, como segue:
I - até 25 m²: 05 credenciais de pedestre; 01 (uma) credencial de veiculo com 01 pessoa;
II - de 26 à 50m²: 8 credenciais de pedestre e 02 (duas) credencial de veículos com 01 pessoa;
III - de 51 à 100m²: 12 credenciais de pedestre e 03 credenciais de veículos com 01 pessoa;
IV - de 101 à 200m²: 14 credenciais de pedestre e 04 credenciais de veículos com 01 pessoa;
V - de 201 à 300m²: 16 credenciais de pedestre e 05 credenciais de veículos com 01 pessoa;
VI - de 301 à 400m²: 18 credenciais de pedestre e 06 credenciais de veículos com 01 pessoa;
VII - de 401 à 500m²: 20 credenciais de pedestre e 07 credenciais de veículos com 01 pessoa;
VIII - de 501 à 600m²: 22 credenciais de pedestre e 08 credenciais de veículos com 01 pessoa;
IX - de 601 à 1000m²: 25 credenciais de pedestre e 10 credenciais de veículos com 01 pessoa;
X - acima de 1000m²: 30 credenciais de pedestre e 12 credenciais de veículos com 01 pessoa.
Art. 65. As credenciais para expositores de animais serão distribuídas pelo Departamento de Feiras e Exposições da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, e entregue aos Presidentes das Associações de Criadores, mediante relação elaborada pelo Departamento de Feiras e Exposições, a ser aprovada previamente pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
Parágrafo único. Cada expositor terá direito a 03 (três) credenciais de pedestres e 01 (uma) credencias de veiculo.
Art. 66. As credenciais dos jornalistas, radialistas ou profissionais da Comunicação Social serão distribuídas pela Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, mediante credenciamento prévio feito por ela, devendo a relação ser previamente aprovada pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
Parágrafo único. Todos os que têm direito a credencial, conforme definido neste capítulo, deverão, com antecedência, informar oficialmente à Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil o nome e a qualificação do responsável pela retirada das credenciais.
Art. 67. Os expositores que necessitarem ingressos adicionais deverão adquiri-los nos postos de venda, de acordo com a tabela de preços dos ingressos da EXPOINTER.
CAPÍTULO IX - ENERGIA ELÉTRICA
Art. 68. O expositor terá direito à instalação de rede elétrica com potência instalada de dez (10) amperes por fase, sendo que as necessidades superiores a essa potência deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Administração do PEEAB, através do preenchimento de formulário específico com descrição de utilização de energia elétrica, para estudo da viabilidade. A Subsecretaria do PEEAB se reserva o direito de cobrar os valores referentes ao consumo de energia elétrica.
Parágrafo único. O não cumprimento da norma estabelecida neste artigo será considerado infração, podendo haver corte no fornecimento da energia elétrica.
Art. 69. Todos os disjuntores deverão ser acondicionados em caixas de poliuretano ou plástico.
Art. 70. Não será permitido qualquer tipo de instalação elétrica improvisada, é PROIBIDA a utilização de CABO PARALELO sendo permitido somente a utilização de CABO PP 2X2,5.
Art. 71. Para estandes com áreas superiores a 100 m² (cem metros quadrados) é necessário a colocação de (2) dois pontos de entrada de energia elétrica, sendo um ponto para iluminação e o outro para os demais equipamentos.
Art. 72. Empresas com mais de 1.000 m² (mil metros quadrados) deverão instalar geradores de energia elétrica, correndo a despesa a sua expensa.
CAPÍTULO X - LIMPEZA
Art. 73. A Direção do PEEAB e a Prefeitura Municipal de Esteio são responsáveis pela limpeza da área de uso comum, e recolhimento do lixo do Parque durante o período de realização da EXPOINTER.
Art. 74. A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes nos períodos de montagem, exposição e desmontagem.
Art. 75. O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nas lixeiras públicas para ser recolhido diariamente pelo setor de limpeza, nos horários das 07h; 14h e a partir das 20 horas.
Art. 76. Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico reforçado, com capacidade de 30 (trinta) a 100 (cem) litros, de forma seletiva, para facilitar a reciclagem.
Art. 77. Os expositores das áreas de alimentação tais como de lancherias, restaurantes, traillers e similares, deverão dispor de dois coletores, um destinado ao lixo seco e outro ao lixo orgânico, para facilitar a coleta seletiva.
CAPÍTULO XI - SEGURANÇA
Art. 78. Cabe à Comissão Executiva da EXPOINTER providenciar policiamento ostensivo e de segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e a segurança no PEEAB, durante 24h (vinte e quatro horas) no período do evento EXPOINTER.
§ 1º Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de seus animais, mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes, isentando-se o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e a Subsecretaria do PEEAB de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
§ 2º Os expositores e comerciantes poderão contratar pessoas ou empresas devidamente habilitadas junto à Polícia Federal, na forma da legislação em vigor, para promover a segurança e vigilância de seus estandes e pontos de comércio, as quais deverão ser apresentadas à Comissão Executiva da EXPOINTER, podendo prestar serviço durante a montagem e desmontagem dos estandes, bem como durante a realização da Feira, ficando o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e a Subsecretaria do PEEAB, isentos de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista relativa à prestação de serviço de tais pessoas ou empresas.
CAPÍTULO XII - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Art. 79. O expositor deverá manter no interior de seu estande, extintores de incêndio em perfeitas condições de funcionamento, em quantidade e com carga compatíveis aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, obedecendo à legislação específica vigente.
§ 1º O expositor, só será permitido a montagem do estande após comprovar que já possui o protocolo de entrega da documentação referente ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), junto ao Corpo de Bombeiros de Esteio. Maiores informações podem ser obtidas na Assessoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros através do telefone 051 3458-2055, na cidade de Esteio - RS.
CAPÍTULO XIII - SEGURO
Art. 80. Os estandes, bens, produtos e pessoal de serviço dos expositores não estarão cobertos por seguro contratado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária ou pela Subsecretaria do PEEAB.
Art. 81. Todos os expositores participantes da EXPOINTER são obrigados a contratar seguro contra incêndio, sinistros, intempéries do tempo, roubos, como forma de resguardar a estrutura dos estandes, equipamentos e produtos expostos, especificamente para o período de permanência no PEEAB, para participação na feira, incluindo montagem e desmontagem de estandes.
Parágrafo único. Nos estandes, ou sedes chamadas permanentes, a contratação de seguro obrigatório deve ser anual.
CAPÍTULO XIV - ALOJAMENTOS
Art. 82. Os alojamentos serão destinados aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, na medida da disponibilidade, mediante pagamento de taxa, ficando o PEEAB responsável somente pelo fornecimento das camas.
Art. 83. Os servidores que utilizarem os alojamentos do PEEAB ficarão obrigados a assinar um Termo de Responsabilidade sobre os bens por eles utilizados, cabendo à Direção do PEEAB sua conferência na desocupação dos mesmos.
Art. 84. É proibido o uso de fogareiros e fogões a gás, ou similares no interior dos alojamentos.
Art. 85. O alojamento destinado aos Peões/tratadores é montado e disponibilizado pela Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, e organizado em conjunto pelo PEEAB/FEBRAC. Fica o PEEAB com o direito de emitir multa no valor de R$ 108,00 por vaga não ocupada em nome da Associação que reservar e não ocupar a mesma, caso em que a Associação perderá o direito de reservar vaga no ano seguinte.
Art. 86. Após as 22h (vinte e duas horas) não será permitido nenhum tipo de concentração de pessoas e ruídos que prejudiquem a boa ordem dentro dos alojamentos.
CAPÍTULO XV - DESMONTAGEM DE ESTANDES
Art. 87. Os expositores de animais terão preferência na retirada dos mesmos durante a segunda e terça-feira após o término da EXPOINTER.
Art. 88. Somente será liberada a saída do expositor pelo Portão 07 a partir do encerramento da EXPOINTER, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado pela Fiscalização do PEEAB.
Art. 89. O expositor deverá remover todo material que sobrar quando da montagem e desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.
Art. 90. O expositor terá 10 (dez) dias, a partir do término do evento EXPOINTER, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos, devendo preencher o formulário de saída de material, a ser apresentado à Fiscalização, no Portão 07 do PEEAB.
Parágrafo único. O estande não removido nos termos e no prazo acordado poderá será desmontado ou a Direção do PEEAB pode cobrar multa de R$ 1.084,00 ao dia do expositor ou prestadora de serviço que não cumprir esta cláusula.
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 91. Qualquer assunto, atividade ou caso omisso e não previsto neste regulamento, será resolvido pela Comissão Executiva da EXPOINTER, observados os princípios legais e administrativos em vigência.
Parágrafo único: o índice utilizado para reajuste de valores da Expointer 2015 é o INPC, valendo este reajuste para todas as áreas e valor do ingresso e estacionamento.
Comissão Executiva da EXPOINTER 2015.
Nomes: | Secretarias de Governo: |
Ernani Polo | Secretário da Agricultura e Pecuária - SEAP |
Sérgio "Bandoca" Foscarini da Silva | Subsecretário do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil Presidente da Expointer 2015 |
Fernando Ritzel Franco | Secretaria Geral de Governo |
Everton Oltramari | Chefe da Casa Militar |
Orestes de Andrade Junior | Secretaria de Coordenação de Comunicação |
Aristides Germani Filho | Cerimonial do Palácio Piratini |
Sérgio Musskopff | Gabinete do Governador |
André Lionir Petry da Silva | Diretor Geral da Secretaria da Agricultura e Pecuária |
João Jacob Seibel | Chefe de Gabinete da Secretaria da Agricultura e Pecuária |
Jader Jorge Flores Pavão | Diretor Administrativo da Subsecretaria do PEEAB |
Marcio Müller | Diretor de Eventos da Subsecretaria do PEEAB |
Jivago Rocha Lemes | Coordenador da Assessoria Jurídica da SEAP |
Eliane Marcuci Leal Pinós | Setor de Eventos da SEAP |
Alexandre Carrion Farina | Coordenador da Assessoria de Comunicação Social da SEAP |
José Arthur Martins | Chefe de Exposições e Feiras |
Camila Ziemniczak | Setor de Convênios e Contratos da Subsecretaria do PEEAB |
Volmir Rodrigues | Assessor de Gabinete da Subsecretaria do PEEAB |
Amilton Calovi | Central de Licitações/SMARH |
Luis Vinícius Brum da Silva | Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore/SEDAC |
Dionatan Tavares da Silva | Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo/SDR |
José Luiz Daudt | Prefeitura Municipal de Esteio |
Marcos Regelin | Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário/MDA |
Roberto Schroder | Superintendência Federal da Agricultura no RS/MAPA |
ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DAS ÁREAS (Valor por m²) EXPOINTER 2015
ÁREAS | Valor p/m² |
SETOR A* | Área Livre |
Laboratórios, boulevard, jardins da estância (frente do parque), montadoras de veículos, associações, federações, sindicatos, pistas de provas e remates. | 67,00 |
Quadras: | Área Edificada |
01-02-04-05-06-07-08-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-47-48-49-50-51-53-54-55-56-57-58-59-60 | 134,00 |
SETOR B Quadras: 03-09-20-63-64-65-66-66A-67-68-69-70-71 e demais áreas que não constem na tabela. | 52,00 |
SETOR C Pavilhão Internacional | 271,00 |
SETOR C Pavilhão do Pequeno Comércio e Pavilhão da Agricultura Familiar | 175,00 |
SETOR D Pavilhões de Ovinos, Gado de Corte, Leite, Pequenos Animais, Suínos, Eqüinos, Pôneis e Caprinos | 175,00 |
SETOR E Quadras: 52-61-62 A,B,C,D,E,F,G,H,I,J,L,M,N,O,P,Q,R,S,T e Exposições de máquinas e implementos agrícolas | 46,00 |
SETOR F Quadras: 42-43-44-45-46 | 163,00 |
Observações:
1. Casos especiais serão decididos pela Comissão Executiva da Expointer;
2. O último prazo para pagamento será dia 31 (trinta e um) de julho de 2015, podendo haver pagamento após, conforme contratado;
3. Estes valores não se aplicam à área de alimentação.
ANEXO II - TABELA DE PREÇO DA PUBLICIDADE EXPOINTER 2015
1. Casos especiais serão decididos pela Comissão Executiva da Expointer;
2. O último prazo para pagamento será dia 31 (trinta e um) de julho de 2015, podendo haver pagamento após, conforme contratado;
3. Estes valores não se aplicam à área de alimentação.
ANEXO II - TABELA DE PREÇO DA PUBLICIDADE EXPOINTER 2015
Produto | Preço (Unidade) |
Painel de Led | 4.770,00 |
Testeira Pavilhão | 775,00 |
Outdoor | 3.578,00 |
Front Ligth | 5.963,00 |
Faixa Contenção "2G" | 2.277,00 |
Faixa Contenção "3G" | 2.743,00 |
Blimp | 5.963,00 |
Bandeira Dupla Face | 78,00 |
Relógio | 1.789,00 |
Galhardete Externo | 78,00 |
Galhardete Interno | 1.789,00 |
Placas Dupla Face (Canteiro) | 78,00 |
Prisma Horizontal | 298,00 |
Prisma Vertical (3 faces) | 542,00 |
Totens Dupla Face | 434,00 |
Banner Especial | 1.192,00 |
Portal | 775,00 |
Placas de Poste | 78,00 |
Placas Sinalização Quadras | 78,00 |
Bancos (mínimo 03 pessoas acomodadas por unidade) | 163,00 |
Totens dos Portões de acesso ao PEEAB (03 faces) | 2.168,00 |
Marca Expointer por Produto | 775,00 |
Ação Promocional Volante (por promotor/por dia) | 1.431,00 |
Rádio EXPOINTER
Período: 29 de agosto a 06 de setembro de 2015.
Pacote de 10 comerciais por dia, horário indeterminado, de 30 segundos cada, para todo o período da feira.
Custo: R$ 5.367,00
Patrocínio Hora-Certa, com 4 cotas a serem veiculadas a cada 15 minutos, para todo o período da feira.
Cada cota é composta por 10 comerciais/dia, mais cota de patrocínio.
Custo: R$ 7.513,00
Comercial Avulso, de 30 segundos.
Custo: R$ 108,00
Chamadas para Eventos Serão anunciados gratuitamente nos noticiários os eventos que constam da programação oficial da feira. Afora esta divulgação, serão comercializados textos de 30 segundos.
Custo: R$ 60,00
ANEXO III - TABELA DE PREÇOS DE INGRESSOS:
Período: 29 de agosto a 06 de setembro de 2015.
Pacote de 10 comerciais por dia, horário indeterminado, de 30 segundos cada, para todo o período da feira.
Custo: R$ 5.367,00
Patrocínio Hora-Certa, com 4 cotas a serem veiculadas a cada 15 minutos, para todo o período da feira.
Cada cota é composta por 10 comerciais/dia, mais cota de patrocínio.
Custo: R$ 7.513,00
Comercial Avulso, de 30 segundos.
Custo: R$ 108,00
Chamadas para Eventos Serão anunciados gratuitamente nos noticiários os eventos que constam da programação oficial da feira. Afora esta divulgação, serão comercializados textos de 30 segundos.
Custo: R$ 60,00
ANEXO III - TABELA DE PREÇOS DE INGRESSOS:
Ingressos: | Valor R$ |
Inteiro | 13,00 |
Meios | 6,00 |
Estacionamento Visitantes | 32,00 |
Camping Expositores de Animais | 303,00 |
Observações:
1 - Casos Especiais serão decididos pela Comissão Executiva da Expointer 2015.
2 - Crianças até 06 (seis) anos acompanhadas dos pais ou responsáveis e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos tem direito ao meio ingresso.
1 - Casos Especiais serão decididos pela Comissão Executiva da Expointer 2015.
2 - Crianças até 06 (seis) anos acompanhadas dos pais ou responsáveis e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos tem direito ao meio ingresso.
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