sexta-feira, 4 de agosto de 2017

FUNRURAL: E agora como proceder?



Em conversa informal como produtor e advogado Cesar Arrieche, o mesmo comentou que em realidade, ainda devemos aguardar a regulamentação do assunto pelos orgãos competentes e possíveis emendas que possam a ser acrescentadas quer no congresso , quer por solicitação de entidades de classe ligadas ao setor.
Deve ficar claro, comentou Arrieche, que seja qual for o caminho, o entendido é que não deverão serem cobradas contribuições de períodos anteriores a 5 anos.
No entender do produtor e advogado, as medidas dão um fôlego, mas não são totalmente satisfatórias pois possuem ainda um caráter de penalização ao produtor, haja visto que já era um assunto entendido como resolvido até com decisões judiciais favoráveis aos produtores.
Outro aspecto a considerar é que em muitos os casos os frigoríficos não estão discriminando em suas notas fiscais o desconto da contribuição. Com certeza esta questão vai necessitar da intervenção do judiciário para definir de quem será a competência de recolher o tributo, produtor ou frigorifico. Em qualquer das hipóteses é lamentável para o setor, pois o que existe de certo, é mais um custo na cadeia produtiva  afirmou Arrieche.
fonte: Lund Negócios

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