Informações da guia informatizada serão reunidas em um banco de dados único para todo o Brasil
Marcos Giesteira
Ribeirão Preto (03/05/2011) - O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi, assinou a Instrução Normativa, que define os critérios da Guia de Trânsito Animal (GTA) em formato eletrônico. A assinatura ocorreu na manhã desta terça-feira, 03 de maio, na abertura da ExpoZebu, em Uberaba (MG). O modelo e-GTA será adotado para movimentação de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal em todo o território nacional.
“Já estamos com um núcleo experimental em Alagoas e agora vamos estender para todo o país. Queremos ter as informações da movimentação de gado no Brasil inteiro. Nossa pecuária é de ponta. Hoje Temos progresso tecnológico, protagonismo econômico e, portanto, precisamos ter o que há de melhor”, disse Wagner Rossi. A e-GTA será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Ministério da Agricultura. As informações serão transmitidas à Base de Dados Única, em até 24 horas após a sua emissão, onde poderão ser consultadas e atestada a autenticidade do documento.
“Com a criação da Base de Dados Única poderemos saber, antes da emissão, se o produtor e o estabelecimento de destino realmente existem e, após a movimentação, se a carga foi recebida no local previsto. Também vai permitir mais agilidade na fiscalização, pela facilidade de consultar os dados de trânsito dos animais”, afirma o coordenador de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA) do Ministério da Agricultura, Bruno Cotta.
O documento eletrônico vai conter informações referentes à carga a ser movimentada, como espécie; origem; destino; quantidade por sexo e faixa etária; finalidade do trânsito e identificação do emitente e do local de emissão e as datas de emissão e validade.
O procedimento de emissão via sistema informatizado já era realizado em alguns Estados do Brasil, mas não existia um sistema central que reunisse os dados nacionalmente. O modelo de GTA em papel continuará sendo utilizado onde não for possível a adoção do formato eletrônico. Nesses casos, as informações referentes à movimentação deverão ser inseridas na base de dados do Estado e enviadas posteriormente à Base de Dados Única.
A emissão e impressão da e-GTA deverá ser autorizada com base nos registros sobre o estabelecimento de procedência da carga e no cumprimento das exigências de ordem sanitária definidas para cada espécie.
A e-GTA deverá ser baixada pelo Serviço Oficial do Estado de destino após a comunicação de chegada da carga pelo destinatário e, quando necessário, o seu cancelamento será feito pelo Serviço Oficial responsável pela emissão. A guia poderá ser baixada, também, pelos estabelecimentos de abate ou pelo produtor de destino mediante permissão do Serviço Estadual de Sanidade Animal.
Saiba mais
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial e obrigatório para o transporte de animais no Brasil, exceto de cães e gatos. Nela, estão contidas informações sobre a origem e o destino, bem como a finalidade do transporte animal. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da guia de trânsito, que é feita mediante o cumprimento de condições sanitárias.
A GTA é um importante instrumento de defesa agropecuária, pois auxilia o Serviço Veterinário Oficial na tarefa de evitar a introdução e a disseminação de doenças que possam pôr em risco a população ou causar prejuízos aos produtores.
FONTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
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