quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Você sabe quais são as áreas não tributáveis pelo ITR na sua propriedade?


por Equipe Scot Consultoria


I - de preservação permanente;

II - de reserva legal;

III - de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

IV - de interesse ecológico, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam:

a) destinadas à proteção dos ecossistemas e que ampliem as   restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e
b) comprovadamente imprestáveis para a atividade rural.

V - de servidão florestal;

VI - de servidão ambiental;

VII - cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;

VIII - alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público.

Fonte:
 Receita Federal

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