sexta-feira, 1 de março de 2013

Produtor rural tem que ficar atento aos prazos e comprovantes para declaração do Imposto de Renda


Prazo para entrega começou nesta sexta

Começou nesta sexta, dia 1º, o prazo para a declaração doImposto de Renda para pessoa física. O produtor rural tem que ficar atento aos prazos, limites e também aos comprovantes de despesas para evitar a geração de imposto muito alto a pagar.

O produtor rural José Moacir de Almeida pagou muito caro pela falta de atenção na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Ele esqueceu de apresentar comprovantes de despesas da fazenda e pagou mais. Agora, ele reúne todo tipo de notas e recibos para comprovar as despesas da propriedade de 340 hectares, que fica no município de Uberaba, em Minas Gerais.

De acordo com o contador Marcelo Paiva, até mesmo recibo comum, assinado por algum prestador de serviço, vale para comprovar os gastos. O profissional explica ainda que a declaração de atividade rural é feita no mesmo formulário da declaração de pessoa física, o que muda são os limites de rendimentos. É obrigada a declarar toda pessoa física que recebeu acima de R$ 24.559,65 no ano de 2012 e todo produtor rural que teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 no ano passado.

São considerados produtores rurais para efeito de declaração de Imposto de Renda todas as pessoas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da propriedade e que exerçam alguma atividade no campo ligada à agricultura, pecuária, extração e exploração animal ou vegetal. Atividades como apicultura, avicultura, suinocultura, pesca, cultivo de florestas para corte, por exemplo, também se enquadram. A produção de alevinos e embriões de rebanho também é considerada atividade rural.

Quem tiver posse ou propriedade de terra nua de valor total superior a R$ 300 mil e produtores que exploram atividades em propriedades de terceiros como arrendatários ou parceiros também devem realizar a declaração. Quem exerce atividade rural fora do país deve declarar os rendimentos, mas separados dos ganhos obtidos em terras nacionais.
CANAL RURAL

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