Nova instrução normativa isenta agentes classificados em risco insignificante de autorização prévia de importação emitida pelo Mapa e de certificação sanitária assinada por autoridade oficial do país exportador
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicaram nesta segunda-feira, 19 de agosto, a Instrução Normativa Interministerial (INI) N° 32, que estabelece os procedimentos para a importação de materiais de origem animal e agentes veterinários; como fungos, príons, vírus, bactérias e parasitos, destinados a pesquisa científica ou diagnóstico. A norma classifica os materiais como de risco sanitário insignificante ou significante e define os procedimentos a serem adotados para seu ingresso no País, simplificando a entrada de materiais considerados como isentos de risco sanitário.
Com a nova INI, os materiais classificados como de risco sanitário insignificante, como por exemplo, materiais biológicos de origem animal conservados em formol a 10% ou em álcool a 70%, amostras de ensaio de proficiência destinadas à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuário, entre outros, ficam isentos de autorização prévia de importação e da apresentação de certificado sanitário internacional emitido por autoridade oficial do país exportador, simplificando assim a entrada desse material no Brasil.
Nesse caso, para que o ingresso possa acontecer, basta que o importador declare e se responsabilize pela mercadoria, seja cadastrado na Divisão de Defesa Agropecuária da unidade da Superintendência Federal de Agricultura (DDA/SFA), possua uma declaração de origem assinada por profissional responsável pela instituição de procedência do material e comunique a uma das unidades ou do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do ponto de entrada do material no País com antecedência mínima de 48 horas.
Já os classificados como risco significante, deverão possuir autorização prévia de importação fornecida pelo Mapa ou pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme atribuições, sendo que para isso, o pesquisador deverá apresentar resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado, além de protocolo de inativação, destruição e disposição do material importado e seus resíduos. Para ingresso no Brasil, esses materiais especificados deverão estar acompanhados de Certificado Sanitário Internacional ou Certificado de Origem emitido ou endossado por órgão oficial do país de origem ou procedência.
Para acessar a INI na íntegra e os formulários necessários para o ingresso desse material no Brasil, clique no link (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/08/2013&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=152).
Vanessa Reis
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicaram nesta segunda-feira, 19 de agosto, a Instrução Normativa Interministerial (INI) N° 32, que estabelece os procedimentos para a importação de materiais de origem animal e agentes veterinários; como fungos, príons, vírus, bactérias e parasitos, destinados a pesquisa científica ou diagnóstico. A norma classifica os materiais como de risco sanitário insignificante ou significante e define os procedimentos a serem adotados para seu ingresso no País, simplificando a entrada de materiais considerados como isentos de risco sanitário.
Com a nova INI, os materiais classificados como de risco sanitário insignificante, como por exemplo, materiais biológicos de origem animal conservados em formol a 10% ou em álcool a 70%, amostras de ensaio de proficiência destinadas à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuário, entre outros, ficam isentos de autorização prévia de importação e da apresentação de certificado sanitário internacional emitido por autoridade oficial do país exportador, simplificando assim a entrada desse material no Brasil.
Nesse caso, para que o ingresso possa acontecer, basta que o importador declare e se responsabilize pela mercadoria, seja cadastrado na Divisão de Defesa Agropecuária da unidade da Superintendência Federal de Agricultura (DDA/SFA), possua uma declaração de origem assinada por profissional responsável pela instituição de procedência do material e comunique a uma das unidades ou do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do ponto de entrada do material no País com antecedência mínima de 48 horas.
Já os classificados como risco significante, deverão possuir autorização prévia de importação fornecida pelo Mapa ou pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme atribuições, sendo que para isso, o pesquisador deverá apresentar resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado, além de protocolo de inativação, destruição e disposição do material importado e seus resíduos. Para ingresso no Brasil, esses materiais especificados deverão estar acompanhados de Certificado Sanitário Internacional ou Certificado de Origem emitido ou endossado por órgão oficial do país de origem ou procedência.
Para acessar a INI na íntegra e os formulários necessários para o ingresso desse material no Brasil, clique no link (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/08/2013&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=152).
Vanessa Reis
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