quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

A verdade sobre a exportação de Gado Vivo


Direito Agrário - foto do navio NV NADA extraída de http://www.shipspotting.com

A verdade sobre a exportação de Gado Vivo

por Alexandre Valente Selistre.

O recente impasse judicial ambiental que complicou com o transporte internacional de gado em pé para o Oriente Médio, além de trazer insegurança jurídica para os pecuaristas brasileiros, também atinge ecologistas, exportadores e, até mesmo, você!
No litoral paulista, no Ecoporto Santos, estava ancorado o navio de transporte ganadeiro panamenho NV Nada, carregado com aproximadamente 25 mil bois, com destino à Turquia que foi retido pela Marinha do Brasil, mediante liminares da Justiça Federal determinando: a proibição de completar a lotação estimada; a suspensão das exportações navais de bovinos vivos em todo o território brasileiro; assim como decretando o desembarque e retorno destes animais às fazendas de procedência; diante de denúncias de supostos maus-tratos provenientes de entidades conservacionistas, de ativistas ligados à proteção animal.
No início de 2018, o Porto de Santos interrompeu temporariamente os embarques de bovinos, por intervenção da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), empresa estatal brasileira, constituída na forma de sociedade de economia mista, entidade pública privada, que administra o terminal. A pressão foi exercida por militantes da causa animal e pela Secretaria do Meio Ambiente de Santos, alegando que o transporte rodoviário e naval desconsiderariam preceitos de bem-estar animal e também causariam danos ecológicos.
Não é mistério que empreender no Brasil é extremamente difícil, não é segredo que o agronegócio não admite amadores. A pecuária brasileira tampouco é exceção. Mesmo assim, elevou o Brasil à posição de maior rebanho comercial do planeta, perdendo tão só em quantidade para a Índia, que não abate bovinos. Conforme estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada em 2016, se alcançou o número recorde de quase 215.200.000 (duzentas e quinze milhões e duzentas mil) cabeças, indicando um acréscimo de 1,3% em relação a 2014, em curva ascendente.
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (United States Department of Agriculture – USDA) confirma esta pesquisa, afirmando corresponder a 22,5% do efetivo global, firmando o Brasil como o segundo maior produtor de carne bovina, participando com 16,3% da produção mundial. A pecuária brasileira movimenta mais de 13 bilhões de dólares anuais, exportando para mais de 160 países, ocupando a terceira posição do ranking internacional desde 2015! A abertura de mercado exterior consolidou estrategicamente o agronegócio do país como um importante e promissor player no cenário internacional, tornando-o alternativa promissora diante da previsão da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, de potencialização da produção de alimentos em 40% até 2020, porque para atender o crescimento da demanda, a geração de comida no mundo deverá aumentar em 20%.
Ao findar 2016, a agropecuária nacional era festejada por ser responsável pela balança positiva no PIB brasileiro, tendo aquecido a economia interna e aumentado exportações.
As exportações de gado vivo recentemente, se tornaram uma possibilidade atrativa para a pecuária porque gera valor, rendendo até 25% a mais do que no mercado interno, mesmo diante das exigências impostas. Conforme o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC o país encerrou 2017 totalizando 400,66 mil cabeças exportadas vivas, volume 41,9% aumentado em relação ao registrado em 2016.
Diferentemente daquilo que é pregado por ambientalistas fanáticos, não só as viagens de navios, respeitam os protocolos de bem-estar animal, ditados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o órgão brasileiro competente para tanto, quanto o deslocamento rodoviário, é realizado nos mesmos caminhões inspecionados que transportam os 40 milhões de bovinos para abate doméstico, obedecendo ao Código Sanitário de Animais Terrestres, prescrito pela Organização Mundial da Saúde Animal, também conhecida pela sigla OIE!
Para que um produtor rural possa vender animais para exportação, sua fazenda é auditada. Os novilhos exportados são rastreados individualmente. São inspecionados previamente, recebem brinco próprio, com chip, que servirá para informar sua procedência (fazenda de origem), sua alimentação (qual o tipo ingerida e por quanto tempo), o peso, a idade e a raça (ou cruzamento) de cada um! Passam por quarentena impecável. Os caminhões possuem piso antistress, são inspecionados, pesados e lacrados após a conferência de carregamento, e no navio há acompanhamento de fiscais e veterinários desde o embarque, durante a viagem, até o descarregamento no destino, para assegurar a qualidade da exportação brasileira.
Por questão de civilidade, o Direito e o Poder Judiciário não podem deixar de se envolver e analisar a questão do bem-estar animal. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal, e a penalização pela Lei dos Crimes Ambientais conscientizou o homem de que os bichos são sencientes, dotados de sensibilidade, podendo sofrer física e mentalmente, e, consequentemente, passíveis de proteção jurídica, não podendo ser entendidos como objetos, merecendo vivenciarem dignamente uma boa vida. Já a pretensão de tentar configurá-los como sujeitos de direito, detentores de prerrogativas legais, não passa de idealismo, despegado completamente da realidade e da vida prática. Uma tolice, um disparate…
Em uma análise jurídica, é elementar compreender que os animais não têm personalidade, não podem figurar como sujeitos de direito, entretanto, pertençam a uma espécie de regime intermediário. E merecem proteção legítima e ambiental quanto à crueldade, naturalmente! Temos que fortalecer o amparo jurídico e a tutela jurisdicional em caso de violação, representando a evolução da sociedade.
É elementar que, seja qual for a atividade, até mesmo a exposição de animais em zoológicos, livres em seu habitat natural, só se justifica se houver interesse econômico que possa sustentar todo o aparato, espaço físico e geográfico, mão de obra e alimentação necessários à própria existência. Em uma situação hipotética, pressupor liberdade ampla e irrestrita aos animais, desprovida de qualquer valoração financeira, em uma simples progressão do desdobramento temporal redundaria na sua extinção, pois não teriam como alimentarem-se (morrendo de inanição e sede), porque os produtores de alimentos (então exclusivamente de origem vegetal), necessariamente teriam que cercar as áreas agricultáveis para a produção, restando somente áreas remanescentes, obviamente pobres nutricionalmente, insatisfatórias e escassas para o volume de herbívoros soltos, que, por evolução natural, se tornariam nômades e sazonais, destruindo a Natureza, assim como acontece atualmente na savana africana, sem controle populacional de elefantes, ou até mesmo aqui, com a praga que se tornaram os javalis.
Porém, submeter estas específicas reses a maus tratos, crueldade, ferimentos, más acomodações, exaustão, sede, fome, estresse ou medo, a que alegam seriam expostos, além de ser moralmente questionável, em termos financeiros, seria antieconômico!
A principal prova de que estes animais são bem tratados é até singela, durante a viagem, eles ganham peso. Ora um boi maltratado jamais engordaria se estivesse mau cuidado. Mitigar o estresse por um manejo calmo e consciente é fundamental para o sucesso desta empreitada. A exigência do transporte dos animais vivos é, de fato, elemento complicador, ao invés das carcaças refrigeradas, o que facilitaria muito, e diminuiria custos consideravelmente.
Além disto, a crença islâmica preconiza a compra de gado vivo por questões religiosas, os garrotes devem ser mortos, mediante degola, determinada pelos rituais islâmicos pertinentes, o abate halal, ditado pelo Alcorão e pela Jurisprudência Islâmica, estipula o sacrifício sem sofrimento, para deixar a carne pura para o consumo humano. Não são aceitos animais jovens demais (antes do segundo dente definitivo, a partir de 18 a 20 meses de idade), se tiverem sido acometidos de qualquer doença (rigorosa sanidade), ou qualquer espécie de sofrimento (não aceitam nem ao menos novilhos castrados). Certamente, se os protocolos de bem-estar animal não fossem rigorosamente respeitados, seria totalmente incongruente e sem sentido, se se permitisse qualquer flagelo durante a travessia marítima.
Alertar, noticiar e tentar diminuir ocorrências de maus-tratos aos bovinos é relevante. Até mesmo promover manifestações públicas seria. Outrossim, deturpar fatos irresponsavelmente, escondendo os verdadeiros motivos pelos quais criam uma polêmica é outro, bem diferente. Quebra de contratos de comércio internacional reflete na imagem e economia de todo o país, e no bolso dos cidadãos.
Basta analisar os motivos e a quem interessa o término das exportações de gado vivo, camuflados pelo viés ambiental:
Primeiramente veganos e vegetarianos extremistas, representados por ONG’s, que de fato pretendem impor à população uma dieta esdrúxula, diminuindo o consumo de proteína animal, sem comprovação científica suficiente e não somente impedirem supostos maus-tratos, usados como massa de manobra, financiados veladamente por frigoríficos e organismos internacionais.
Em segundo, os frigoríficos que atuam como concorrentes diretos, ditando o mercado e determinando o preço da arroba, pois não querem que haja expansão deste tipo de comercialização, em que os pecuaristas se empoderam na questão negocial, remunerando melhor e adquirindo maior poder de barganha, principalmente na entressafra, podendo transacionar livre e diretamente com os corretores dos navios, deixando de ficar a sua mercê.
Além de ressentirem-se com a diminuição de matéria prima de melhor qualidade, porque a criação de raças europeias para a produção de carnes premium, gera reflexos, inclusive por reservar animais inteiros (não castrados) para a exportação. Esta é, também, a razão do lobby da União Nacional da Indústria e Empresas de Carne (Uniec), formada por grandes empreendimentos frigoríficos como a JBS, Mafrinorte e Frigol, apoiada pela Associação Brasileira da Indústria da Carne (Abiec) e da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), reivindicando maior taxação e impostos na exportação de gado vivo!
A exportação de gado em pé põe em embate dois elos da cadeia da carne, os produtores e os abatedouros. Conquanto o consultor e veterinário, que presta assessoria pecuária, Fernando Furtado Velloso esclarece que a atividade não canibaliza os frigoríficos. Cita a Austrália como grande vendedora de carne e de bovinos vivos para outros países, assim como o Uruguai e afirma “– Se o criador produz um terneiro que tem boa colocação no mercado, vai investir mais em genética, adubação, ampliar sua escala. Gerando inclusive excedente para o processamento nacional”. Ele também considera salutar a discussão sobre bem-estar, entendendo que, com o tempo, as práticas serão aperfeiçoadas, mas vê exagero. Lembra que submeter os animais a maus-tratos seria contraproducente. Observa que: “– Se os animais não forem transportados com os devidos cuidados no trajeto, chegam ao destino pesando menos. Isso é antieconômico”.
Por último, outros países, exportadores de gado em pé, tais como França, Canadá e Austrália, mas não só estes, certamente estão atentos, antevêm a ascensão progressiva brasileira e quiçá também promovam este impasse, pois serão amplamente beneficiados com a exclusão do Brasil do panorama comercial global.
Em que pesem as preocupações ambientais, assim como as considerações quanto ao bem-estar animal, não poderia deixar de analisar as decisões judiciais liminares.
Após suspender o prosseguimento no embarque da lotação de gado no navio ganadeiro panamenho, foi proferida decisão pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que ordenou o desembarque dos quase 27 mil bois, sob a multa de cinco milhões pelo descumprimento, demonstrando o quanto alguns magistrados “não têm o pé no chão”, são cidadãos urbanos, que pouco entendem do campo, da atividade agropecuária e do agronegócio. O desembarque de um número tão grande de animais precisaria de uma extensão enorme de currais para contenção, até a decisão definitiva, algo que não existe na cidade de Santos. Posteriormente, sob pena de multa diária de um milhão de reais, cedeu o prazo até 06 de fevereiro para que a Minerva Foods S.A. apresentasse plano de desembarcamento, que deveria atentar para planejamento responsável, indo além do desembarque, exigindo identificação de destino e logística de transporte.
Entrementes, estarrecedoramente, na ação civil pública n° 5000325-94.2017.4.03.6135, processada na 25ª Vara Cível Federal paulista, por decisão liminar, restou proibido o transporte marítimo de gado vivo em todo o território nacional! Preceituou também que a suspensão remanesça até que o país de destino se comprometesse a adotar práticas de abate compatíveis com o preconizado no ordenamento jurídico brasileiro, além de ter que observar normas concretas e verificáveis para garantir condições de manejo e bem- estar dos animais. Tal despacho extrapolou sua jurisdição, ferindo a soberania e a religião de outros países, além de interferir em negociações de comércio exterior e abertura de mercado.
O referido magistrado ordenou, concomitantemente, o desembarque de todos os 27 mil bois carregados, com retorno à origem, estabelecendo que o MAPA deveria organizar plano de saída a expensas do frigorífico Minerva Foods S.A., tido como proprietário dos bovinos. Ora, isto demonstrou, novamente, o quanto tais decisões estavam fora da realidade, porque novo transporte rodoviário até qualquer estabelecimento que pudesse alocar este volume de gado geraria mais sofrimento, conforme alegado, pois se originam de local que dista 500 quilômetros do litoral.
Ambas as decisões estavam desprovidas de suporte técnico suficiente e completamente despegadas da realidade rural! Desafortunadamente, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a liminar em 2ª instância, no agravo de instrumento n° 5001499-79.2018.4.03.0000 ratificando o descabido laudo… Não bastasse sustentar a proibição de exportações de gado vivo de qualquer porto brasileiro, reinterou imenso problema, porque decretou o retorno às fazendas originárias, para que estes bois crescessem e recebessem abates humanizados, segundo a legislação pátria, impedindo de serem reencaminhados à Turquia. Atingiu os princípios básicos de Livre Mercado e interrompeu o negócio destas fazendas, porque, muito provavelmente, os potreiros já estivessem com a reposição efetivada.
Posteriormente, a mesma Desembargadora, em novo agravo, de n° 5001513-63.2018.4.03.0000, coerentemente voltou atrás e concedeu liminar para permitir que o navio boiadeiro iniciasse a viagem à Turquia, reconhecendo a alegação de risco de dano reverso à integridade e saúde dos bovinos, e impraticável a higienização da embarcação enquanto aportada, por prováveis danos ambientais.
Em consonância a esta última decisão, nos autos do processo n° 5001511-93.2018.4.03.0000, o Presidente do referido Tribunal determinou a suspensão da liminar deferida, que impossibilitava, em todo o território pátrio, a exportação de animais vivos para abate no exterior, por dano à ordem administrativa, gerando quebra de confiança no país, com reflexos como perda de mercado.
Em relação ao relatório técnico de inspeção apresentado por médica veterinária, naquela ação civil pública, que tramita na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, é evidente a parcialidade na sua apresentação, descrevendo fatos inclusive precedentes ao ingresso a bordo do navio (descrição dos caminhões em blitz anteriores, o “parêntesis” dos itens d.1 e d.2), acontecidas antes mesmo de sua nomeação!
É um relatório muito genérico, carente de dados técnicos específicos, fundamentado em meras impressões pessoais, e que se demonstra, evidentemente tendencioso, ao dar relevância exagerada à estória e aos pontos negativos, aparentemente mais convenientes a um militante do abolicionismo animal do que a um perito veterinário isento e imparcial.
Outro fator relevante, que poderia passar despercebido, a quem não conhece a rotina de um navio, é o de que a limpeza, a lavagem dos pisos, mormente nos andares inferiores (abaixo do nível do mar), enquanto ancorado, fica prejudicada, porque os dejetos são largados em alto-mar (fato advertido pela tripulação). O navio é carregado de baixo para cima, do porão ao convés, sem esquecer que houve a suspensão do embarque (referida no próprio relatório), situação que fez com que aqueles bovinos ficassem em situação precária, sem imisção da exportadora, durante uma semana. Este, sim, é o motivo da sujeira e forte odor, quando a poluição sonora dos ventiladores registrada, tentavam mitigar a situação, circulando ar para diminuir cheiro e temperatura.
Neste ponto específico, a imundície dos decks inferiores (1, 2 e 5), dada como regra pela expert, embora haja outros 10 andares, reconhece que a área estimulada a visitas (deck 8), da qual ela própria, maliciosamente, denomina de showroom, reconhece que possuía condições de iluminação, ventilação, piso e lotação animal, bem como da oferta de alimento e água, encontrando-se “aparentemente moderadas”!
A alegação de que os caminhões possuíam fitas adesivas para dificultar a inspeção de terceiros não procede, servem, sim, para evitar que as luzes de faróis incomodem os bovinos à noite, para resguardá-los, e não para obstaculizar averiguações, já que, como asseverado, vêm lacrados pelo MAPA, o órgão competente para fiscalização.
A lotação, tanto em caminhões, quanto no navio, obedece aos ditames do Código Sanitário de Animais Terrestres, instituído pela OIE, bem como o protocolo de sanidade animal estabelecido com a Turquia pelo Departamento de Saúde Animal – DSA, criticar o transporte por espaço, movimento ou balanço chega a ser anedótico.
Os bovinos são alimentados e dessedentados regularmente, havendo quantidade de ração suficiente a bordo por segurança, pois a margem de lucro depende do peso, obviamente. Os cochos são dimensionados segundo os preceitos legais e a profissional mesmo relata a dessalinização da água para consumo em alto-mar, embora reconheça que estivessem adquirindo água durante a ancoragem.
Ao finalizar o parecer a firmatária elenca as Cinco Liberdades do Bem-estar Animal, preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV para então concluir que o transporte, qualquer transporte de animais vivos, rodoviário ou marítimo, causariam crueldade e sofrimento aos novilhos. Diante deste desfecho radical, é de se indagar como será que ela imagina que a carne chegue às gôndolas dos supermercados? A solução, decerto, seria o retorno das tropeadas, mas disto a signatária sequer deve tomar conhecimento do que seja.
Há notícias de que ONG’s digladiam-se para ingressarem com uma enxurrada de ações análogas, distribuídas nas comarcas dos portos em que embarcam cargueiros de gado, infelizmente.
Realmente a preocupação ética com o bem-estar animal tem sido crescente e recorrente, tanto para ecologistas, quanto para pecuaristas conscientes, como para a sociedade civil. Na onda do que seria política e ambientalmente correto os criadores de gado têm sido apontados, equivocadamente, como malfeitores, quando, em verdade, vencem diariamente diversos desafios, recebendo um passivo ambiental que não promoveram.
A exportação de gado em pé, o transporte marítimo em navios boiadeiros, é uma excelente alternativa para os fazendeiros, contudo a intervenção do Judiciário, sem embasamento técnico capacitado, autêntico e imparcial, causou interrupção e alarde desnecessário em atividade exercida há quinze anos, considerado erro grosseiro, que só pode ser atribuído ao desconhecimento, pela formação urbana de alguns operadores do Direito, não conseguindo dimensionar a verdade do campo.
Discutir a padronização de normas operacionais e protocolos para esta atividade deveria ser um compromisso de parte a parte, dando transparência e desburocratizando a exportação de gado vivo, respeitando o bem-estar animal, incentivando o produtor rural e amplificando o agronegócio do Brasil, no caminho para prosperar e transformar o país no tão almejado “celeiro mundial”!


Alexandre Valente Selistre – Advogado agrarista, Especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio pelo I-UMA e produtor rural. É membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.

Direito Agrário

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