sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Normas para exportação de animais vivos serão atualizadas

Consulta pública realizada em 2017 recebeu 119 manifestações; relatório consolidado deve ser encaminhado para publicação em março

As normas que regulamentam as exportações de animais vivos devem receber atualização em breve. “É um aperfeiçoamento da Instrução Normativa (IN) 13, de 2010, que é eficiente e já traz os conceitos essenciais”, afirma Júdi Maria da Nóbrega, coordenadora nacional de Trânsito e Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com ela, o objetivo das alterações é facilitar a operacionalização do processo para o auditor fiscal ao colocar parâmetros em alguns pontos da normativa. “Temos previsão de finalizar os trabalhos de consolidação das manifestações e encaminhar para publicação até março”. Antes disso, o relatório ainda será apreciado na Comissão Técnica de Bem-Estar Animal para “enriquecer a norma” no aspecto técnico, diz Júdi. De acordo com ela, a mudança não tem relação direta com a suspensão recente dos embarques de gado vivo nos portos do país - e que já foi revertida - e essa programação do relatório está definida desde novembro do ano passado.
Para se chegar à versão final, uma consulta pública foi realizada em março de 2017. A coordenadora afirma que a divisão recebeu 119 manifestações, sendo 38 de colaboradores do próprio ministério e 81 de externos - entidades e individuais. Do total, 102 tinham sugestões em relação a conteúdo, com boa parte se concentrando nos artigos 8º e 14º da minuta. O 8º veda a exportação de fêmeas em idade reprodutiva quando destinadas ao abate. De acordo com Júdi, várias manifestações eram contrárias a essa proibição pelo ponto de vista econômico, enquanto algumas argumentavam que, como não se trata de uma norma sanitária, não caberia à normativa fazer essa limitação. A IN 13 não proíbe a venda para abate, apenas exige que as fêmeas estejam “acompanhadas de atestado negativo ao exame de prenhez, realizado nos sete dias anteriores à data de seleção para exportação e firmado por médico veterinário”. Ainda não está definido como ficará a redação final do artigo.
Em relação ao artigo 14º, parte das manifestações foi em relação aos parâmetros adicionados às condições exigidas para o Estabelecimento de Pré-embarque (EPE) e se os números eram os mais certos a serem adotados. Diferentemente da IN 13, a minuta da consulta pública apresenta referências, como a que determina a exigência de “piquetes de pastagem com drenagem adequada e cobertura forrageira em qualidade e quantidade para alimentação dos animais durante a quarentena e área de 10 a 40 m2/bovino ou bubalino e 5 a 10 m2/ovino ou caprino”.
Em relação ao transporte marítimo em si, Júdi afirma que foi sugerido que se adotasse na nova normativa a tabela de referência internacional no que diz respeito à densidade de animais na embarcação. “São recomendações de parâmetros, até para que os fiscais do Mapa tenham base mais concreta para a operacionalização”. A portaria e a minuta da consulta pública podem ser consultadas na íntegra em: http://bit.ly/2GWKm38.
Transporte rodoviário - Materiais de referência de boas práticas de transporte terrestre de animais de produção estão sendo preparados por uma equipe do Mapa para orientar e treinar os transportadores. A previsão é de que o lançamento seja feito no segundo semestre deste ano. O trabalho complementa a resolução nº 675 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no ano passado, que coloca algumas exigências, como abertura total da traseira e ventilação e controle de temperatura adequados, para o deslocamento terrestre de animais de produção e que entrará em vigor em 2019. “Vamos evoluir muito nos próximos três anos no transporte rodoviário”, afirma Liziè Pereira Buss, chefe da Divisão de Bem-estar Animal e Equideocultura da coordenação de Boas Práticas e Bem-Estar Animal. Segundo ela, há também conversas entre o ministério e o Contran para que seja estabelecido um programa nacional de capacitação de condutores que realizam esse transporte.
Fonte: Portal DBO

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