Recolher R$ 3,20 por cada animal abatido ou R$ 0,80. A partir do dia 1° de abril, os criadores mato-grossenses serão obrigados a recolher o imposto, porém, terão a opção de enviar o tributo para o caixa do Estado, ou, para a formação do novo Fundo Emergencial de Saúde Animal (Fesa), que substitui o Fundo Emergencial para Febre Aftosa (Fefa), em processo de extinção. Pela obviedade da opção de pagamento, a estimativa é de que o novo fundo contabilize anualmente saldo de cerca de R$ 4 milhões, o mesmo volume registrado ao Fefa.
FONTE: DIÁRIO DE CUIABÁ
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