Durante as etapas de vacinação,NÃO SERÁ EMITIDA OU EXIGIDA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE VACINA.Assim,a venda deverá ser feita para o produtor na quantidade que esse solicitar.Os produtores que não adquirirem doses suficientes para seu rebanho serão orientados a realizar nova compra,antes da homologação de vacinas.
NOS PERÍODOS ENTRE AS CAMPANHAS CONTINUARÁ SENDO OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA.
A próxima etapa de vacinação,correspondente ao mês de maio,terá inicio dia 05 de ABRIL para produtores que irão participar de eventos de aglomeração.Assim,a partir de
05 de abril e até 31 de maio do corrente ano,não deverá ser exigida autorização de compra.
Nome completo dos produtores,CPF,quantidade de doses,partida,laboratório,e nome de produtores que irão comprar vacina juntos,devem estar presentes na nota fiscal.
FONTE: Secretaria da Agricultura,Pecuária,Pesca e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário