Empresários e empregadores rurais tem até o dia 22 de maio para acertar as contas com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Remetidas através dos Correios, as guias de cobrança da Contribuição Sindical foram elaboradas com base nas Declarações dos Impostos Sobre Propriedade Territorial Rural, repassadas ao CNA pela Receita Federal, com amparo no artigo 17 da Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996. A falta de recolhimento desta contribuição constituirá o produtor rural em mora, sujeitando-o ao pagamento de juros, multa e atualização monetária.
Em caso de perda ou extravio da guia de pagamento, o produtor deve solicitar a segunda via junto à Federação da Agricultura de seu Estado. Eventuais impugnações administrativas contra a cobrança devem ser feitas no prazo de trinta dias contatos a partir do recebimento da guia.
Sidimar Rostan – MTb 13206
Assessoria de Imprensa
Laruê Agência
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