O juiz da 2ª Vara Cível de Rio Grande, Luís Antônio Teles, determinou a imediata suspensão do confinamento de gado em propriedade às margens da BR-471 pela Angus Internacional Exportação de Animais Ltda. A decisão atendeu parcialmente pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A empresa não poderá manter gado confinado no local sem a licença ambiental de operação. O prazo para a suspensão do confinamento é de 15 dias e a multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. A empresa informou que vai recorrer e que trabalha para atender as condicionantes impostas pela Fepam para obter a licença
FONTE: Correio do Povo
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