A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na terça-feira (11-01) a Lei 12.380, que trata, entre outras medidas, de mudanças no processo de amortização de dívidas de produtores rurais. A decisão atende à reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e de parlamentares representantes do setor agropecuário, alterando a Lei 11.775, de 2008, que, estabeleceu uma série de vantagens para o pagamento desses débitos. Uma das novidades é a ampliação, para 30 de junho deste ano, do prazo para liquidação ou renegociação de operações inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e aquelas referentes ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.
Em relação à DAU, com a extensão da data, ficam suspensas até 30 de junho as execuções fiscais das operações de crédito e o prazo de prescrição das dívidas. A medida também incluiu, nas condições previstas na DAU, passivos contratados junto ao extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, além dos financiamentos do Programa Nacional para Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (Provárzeas) e do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados – Fase II (Prodecer II). Quem procurar os bancos para liquidar ou renegociar o saldo devedor poderá obter descontos sobre o valor do passivo. No caso das dívidas contraídas em áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Prodecer II, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais.
Já as dívidas da atividade cacaueira também terão descontos para quem quiser repactuar ou quitar o passivo. Tanto os benefícios quanto o novo prazo envolvem as quatro etapas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, que contemplaram produtores prejudicados com o surgimento da vassoura de bruxa, praga que afetou as lavouras principalmente no sul da Bahia no fim da década de 90. Com a sanção da lei, também passam a fazer parte dos benefícios, nas condições previstas para a quarta etapa do programa, as operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 30 de abril de 2004.
Ainda na lei sancionada, há medidas voltadas para operações de investimentos do Pronaf e operações de custeio ou investimentos dos Fundos Constitucionais (FCO e FNO e FNE). Pela regra, fica proibida a contratação de novos empréstimos até a amortização total dos débitos, com exceção para empréstimos destinados a obras de irrigação, drenagem, proteção ou recuperação de solo ou áreas degradadas, fruticultura, carcinicultura, florestamento ou reflorestamento.
Fonte: CNA
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