O Sindicato Rural de Presidente Prudente (SP) obteve liminar que garante a desobrigação do recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A cobrança é feita sobre a receita bruta da produção comercializada.
Segundo o presidente do sindicato, Jacob Tosello Jr., a entidade reivindicava juridicamente o veto ao recolhimento dos 2,1% destinados ao Funrural desde novembro de 2009.
A desobrigação refere-se à contribuição previdenciária e não atinge a contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que é de 0,2%.
Os produtores têm até 8 de junho para pleitear valores pagos indevidamente. "O sindicato abriu um caminho, mas a ação de ressarcimento é individual. O associado deve procurar o advogado do sindicato e se informar."
Estadão
Autor: Fernanda Yoneya
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