sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Cooperativas conseguem suspensão de cobrança do Funrural


SAFRAS (12) - O mercado de bovinos de corte destinados ao abate do Rio Grande do Sul apresentou variação negativa nesta última semana. Nas principais praças de comercialização, poucos negócios estão sendo efetivados por conta da escassa oferta de animais. No entanto, esse quadro é considerado temporário. Na região da Campanha, é previsto, em breve, um aumento na oferta, decorrente da entrada, no mercado, de animais provenientes de pastagens cultivadas. O último levantamento de preços realizado nos principais mercados de bovinos do Estado informa que o preço médio do kg vivo da vaca gorda caiu de R$ 2,47 para R$ 2,46, queda de 0,40%. Já para o boi gordo, o kg vivo caiu de R$ 2,80 para R$ 2,78, queda de 0,71%. O intenso frio segue provocando a rápida perda de peso dos animais. A falta de abrigos naturais para o rebanho, a baixa qualidade da forragem disponível no campo nativo e a insuficiência de pasto proveniente de pastagens cultivadas que possa atender as necessidades de manutenção do rebanho colaboram para isso. Diante dessa dificuldade de propiciar um alimento adequado à totalidade do rebanho, o preço dos animais de reposição e engorda no mercado estadual está caindo, soma-se a isso o aumento na oferta. As informações partem da Assessoria de Imprensa da Emater. (CBL)
FONTE: SAFRAS E MERCADOSentença foi proferida pela Justiça Federal de Ponta Grossa a três cooperativas; ação foi ajuizada em março
Curitiba - Uma sentença da Justiça Federal de Ponta Grossa suspendeu a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de três cooperativas da Estado. A contribuição foi considerada como inconstitucional pelo judiciário. A decisão é do juiz Antônio César Bochenek, da Justiça Federal do Paraná e beneficia mais de 2 mil produtores vinculados às cooperativas Batavo, da cidade de Carambeí, Castrolanda, de Castro, e a Capal, de Arapoti.
Com isso, os produtores têm a esperança de ter o dinheiro devolvido. ""Esta decisão vai ao encontro do que já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Mataboi. A tendência é que mais ações sigam o mesmo entendimento"", disse o advogado James Marins, que atende as cooperativas e outros 400 produtores sobre o assunto. Ele se refere ao caso do frigorífico do Mato Grosso do Sul que obteve a primeira decisão do STF no ínicio deste ano.
Mesmo com a sentença favorável, a orientação para as cooperativas é continuar fazendo o depósito judicial por prudência, porque não há uma decisão definitiva sobre o caso. O STF ainda não declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. Para a sentença favorável às cooperativas cabe recurso da Fazenda Pública no Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre.
As cooperativas ajuizaram um mandado de segurança em março deste ano, pedindo a suspensão da cobrança. Marins explica que as cooperativas não fizeram o pedido de restituição dos valores cobrados ao longo dos anos, porque o próprio produtor é que deve solicitar o pedido. ""Como a contribuição era paga pelo produtor, é ele que deve pedir a devolução do imposto cobrado indevidamente"", disse.
O julgamento do tema foi relativamente rápido. Em quatro meses veio a resposta para o mandado de segurança. Este processo foi totalmente eletrônico.
O assessor jurídico da Faep, Klauss Dias Kuhnen, alertou que os produtores devem ter cautela antes de entrarem com ação. Ele esclareceu que, dependendo do número de funcionários e da receita bruta do produtor, fica mais caro pagar o INSS sobre a folha de salários do que calculado em cima do Funrural que aplica 2% para o INSS, 0,1% para Risco de Acidente da Trabalho (RAT) e 0,2% para o Senar.
Restituição
Os produtores que não ajuizaram ação pedindo a restituição dos valores cobrados pelo Funrural, só podem pedir a devolução do valor referente aos últimos cinco anos. O prazo para entrar com o pedido dos últimos dez anos venceu no dia 9 de junho. ""Depois desta data, perdeu, por prescrição, parte da restituição da cobrança indevida"", esclareceu.
A restituição do Funrural pôde ser feita depois de uma decisão do STF no começo de fevereiro deste ano. De acordo com Marins, os produtores têm o direito à devolução de até dez anos de contribuição, com valor de 2,1% sobre a receita bruta. No entendimento do Supremo, o tributo era inconstitucional, já que a cobrança deveria ter sido instituída por lei complementar, não por lei ordinária. O tributo era cobrado desde 1992 dos produtores rurais e frigoríficos para o pagamento de benefício aos trabalhadores do campo.
Vale destacar que o STF ainda está analisando um último recurso referente ao caso do Frigorífico Mataboi e que, com o encerramento do caso, todos os outros tribunais e varas judiciais poderão seguir o mesmo entendimento.

FONTE: Folha de Londrina
Autor: Andréa Bertoldi

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