O governador Alcides Rodrigues assinou nesta quarta-feira (24-11) de manhã mensagem à Assembleia Legislativa, encaminhando projeto de lei visa extinguir o crédito tributário de ICMS de operações com gado bovino ou bubalino.
Segundo o superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda, Paulo Aguiar, muitos produtores foram autuados nos últimos anos em virtude de discrepâncias entre informações prestadas à Agrodefesa e à Sefaz sobre movimentação de gado em território Goiano. Com a informatização de todos os cadastros, agora integrados em rede, as autoridades do Fisco têm meios de obter informações atualizadas e seguras sobre o Gado. “O Fisco quer saber onde está o gado e para onde vai”, explica o superintendente.
Os produtores devem tirar guias de trânsito de gado, mas não terão nenhum custo. Esta exigência visa dar ao Fisco poder de monitoramento sobre o rebanho goiano, a fim de lançar e arrecadar o ICMS sobre produtos de origem animal a ser pago pelo industrial. “Uma dor de cabeça a menos para o criador de gado e uma arma legal a mais para a Secretaria da Fazenda cobrar de quem de direito os impostos sobre a produção primária e sua industrialização”, disse o governador em seu discurso durante a cerimônia de assinatura da mensagem.
Uma vez que o produtor rural está desonerado de recolher o tributo, e estando já reestruturado o banco de dados sobre a produção pecuária em Goiás, o Governo entende que não há uma razão justa para cobrar multas relacionadas à movimentação de gado.
O projeto encaminhado atende a uma reivindicação Federação da Agricultura do Estado de Goiás – Faeg . “O Governo e a Faeg se entenderam em nome de 115 mil produtores rurais de Goiás, e este acordo facilita a movimentação de mais de 21 milhões de cabeças de gado goiano, uma das molas propulsoras de nosso desenvolvimento nos últimos anos”, justificou o governador.
O perdão concedido se refere a multas por irregularidades burocráticas, não a impostos devidos e não pagos. Na exposição de motivos, o governador ressalta que a extinção de crédito proposta não implica renúncia de receita, razão pela qual deixa de apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
A medida alcança todos os créditos tributários cujo fato gerador ou infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2010, inclusive os já ajuizados; inscritos em dívida pública; objeto de parcelamento; não constituído; decorrente de aplicação de pena pecuniária; e o constituído por meio de ação fiscal após a vigência da nova lei. No caso de demanda judicial, o Estado abre mão de honorários advocatícios e despesas processuais. Contudo, créditos eventualmente quitados não serão nem restituídos nem compensados.
O governador solicitou à Assembleia urgência e preferência na tramitação do projeto de Lei.
FONTE: Goiás Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário