A Procuradoria-Geral do Estado obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a manutenção da validade da Portaria nº 47/11, da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), que condiciona o ingresso de carne bovina e bubalina com osso no RS a requerimento de autorização da autoridade sanitária, com o objetivo de manter o reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa.
A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) requeria a suspensão da Portaria alegando que provocava danos aos estabelecimentos comerciais e o aumento no custo de aquisição da mercadoria, prejudicando, inclusive, o consumidor. A decisão do TJ concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão de liminar e manteve a validade dos termos da Portaria da Seapa.
Fonte: Governo do Rio Grande do Sul
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