quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Importância da averbação da reserva legal

Prorrogado prazo para proprietário rural evitar multa ambiental por falta de registro da reserva legal 
Prorrogado até 11 de abril de 2012 o prazo para que os proprietários rurais façam o registro da reserva legal da propriedade em cartório, sem que sejam notificados ou multados pelos órgãos ambientais, alerta a advogada do Martinelli Advocacia Empresarial, Bárbara Fracaro Lombardi. “No caso de não existir vegetação nativa no imóvel ou se ela for insuficiente para atender a exigência legal, há a possibilidade de o proprietário rural legalizar sua reserva legal através da recomposição ou regeneração da área no seu próprio imóvel, ou regularizar através da compensação em outro imóvel”, orienta a especialista.
 
A compensação da reserva legal pode ser feita por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, dentre outros requisitos.
 
“Esta compensação – diz - deverá ser submetida à aprovação pelo órgão ambiental estadual competente, e pode ser implementada mediante o arrendamento de área sob regime de servidão florestal ou reserva legal, ou aquisição de cotas de que trata o art. 44-B, do Código Florestal”
 
Assim, é possível ao proprietário rural cumprir a legislação ambiental adquirindo a reserva legal em outro imóvel, respeitando a sustentabilidade ambiental sem comprometer a produtividade da atividade empresarial.
 
A importância do cumprimento desta exigência não se restringe somente ao risco da penalidade imposta pela legislação ambiental, algumas instituições financeiras exigirão a averbação da reserva legal nas matrículas dos imóveis como requisito para conceder financiamentos, conclui a advogada do Martinelli.

Agrolink com informações de assessoria

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