Amazônia Legal: Compreende os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, bem como áreas dos estados do Tocantins, Goiás e Maranhão. Com uma superfície de 5.217.423 km², corresponde a 61% do país e é povoada por 24 milhões de pessoas.
APPs (Áreas de Preservação Permanente): Constituídas por florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo de rios, cursos d’água, lagoas, lagos, reservatórios naturais ou artificiais, nascentes e restingas, entre outras. Essas áreas têm a função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagens, estabilidade geológica, biodiversidade e fluxo gênico (transferência de genes de uma população para outra) de fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas que vivem no local. As APPs ocupam mais de 20% do território brasileiro e foram estabelecidas pelo atual Código Florestal (Lei 4.771/65).
Área de interesse social: Território onde são desenvolvidas atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo; controle de erosão; e proteção de plantios com espécies nativas, bem como obras, planos, atividades ou projetos definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Também se incluem na área de interesse social localidades onde há atividades de manejo agroflorestal sustentável, praticadas em pequenas propriedades familiares que não prejudiquem a cobertura vegetal nem a função ambiental no local.
Área de utilidade pública: É dividida em três modalidades: a primeira é destinada às atividades de segurança nacional e proteção sanitária; a segunda compreende as obras essenciais de infraestrutura para serviços públicos de transporte, saneamento e energia, bem como serviços de telecomunicações e de radiodifusão; a terceira engloba as demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Áreas rurais consolidadas: Tal classificação não existe no atual Código Florestal. Pelo texto aprovado na Câmara que institui o novo Código Florestal, as atividades em áreas rurais consolidadas anteriores a 22 de julho de 2008 localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto. Pela proposta, imóveis de até quatro módulos fiscais não precisam recompor a vegetação nativa. Quem desmatou antes da reserva legal ter percentual aumentado (a partir de 2000) não precisa recompor além do exigido na época.
Bioma: Conjunto de diferentes ecossistemas com certo nível de homogeneidade. É constituído por comunidades biológicas, populações de organismos da fauna e da flora que interagem entre si e também com o ambiente físico chamado biótopo. Os biomas são: florestas tropicais úmidas; tundras; desertos árticos; florestas pluviais, subtropicais ou temperadas; áreas mediterrâneas; prados tropicais ou savanas; florestas temperadas de coníferas; desertos quentes; prados temperados; florestas tropicais secas; e desertos frios. Existem também os sistemas mistos que combinam características de dois ou mais biomas. Os biomas podem ser divididos ainda em: aquáticos, do qual fazem parte a plataforma continental, recifes de coral, zonas oceânicas, praias e dunas; e terrestres. Estes últimos são constituídos, basicamente, por três grupos de seres: os produtores (vegetais), consumidores (animais) e decompositores (fungos, bactérias).
Corredores ecológicos: Áreas que unem os remanescentes florestais e possibilitam o livre trânsito de animais e a dispersão de sementes das espécies vegetais. Isso permite o fluxo gênico (transferência de genes de uma população para outra) entre as espécies da fauna e flora e a conservação dos recursos hídricos e do solo, além de contribuir para o equilíbrio do clima e da paisagem. Os corredores podem unir Unidades de Conservação, Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPNs), Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou quaisquer outras áreas naturais.
Espécies nativas: São aquelas naturais de uma determinada região. A flora nativa interage com o ambiente durante milhares de anos e passa por rigoroso processo de seleção natural, gerando espécies geneticamente resistentes e adaptadas ao local. Essas espécies têm papel fundamental para controlar o excesso de água das chuvas no solo e evitar perda de água dos rios e oceanos. Atuam ainda na filtração e absorção de resíduos presentes na água, evitando o escoramento e a erosão do solo, além de fornecerem alimentação e abrigo para agentes polinizadores.
Espécies exóticas: São introduzidas a partir de outras regiões e países. Não sofreram processo de seleção natural e, dessa forma, não servem de substituto ideal para a flora nativa, uma vez que não desempenham as mesmas funções dentro do ecossistema. As espécies exóticas são amplamente usadas com objetivos econômicos para a produção de celulose, por exemplo.
Floresta Nacional/Estadual (Flona): Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em método para exploração sustentável de florestas nativas. Prevista na Lei 9.985/00, a Flona é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam, quando de sua criação, em conformidade com o regulamento e o plano de manejo da unidade.
Floresta Primária: Também conhecida como floresta clímax ou mata virgem, é a floresta intocada ou aquela em que a ação humana não provocou significativas alterações das suas características originais de estrutura e de espécies.
Floresta Secundária: É a que resulta de um processo natural de regeneração da vegetação, em áreas onde no passado houve corte raso da floresta primária. Nesses casos, quase sempre as terras foram temporariamente usadas para agricultura ou pastagem e a floresta ressurge espontaneamente após o abandono de tais atividades. As florestas secundárias são classificadas de acordo com o estágio de regeneração.
ITR (Imposto Territorial Rural): De competência exclusiva da União, sua cobrança ocorre quando há o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do ITR podem ser o proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia de acordo com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações), ou seja, o chamado valor da terra nua.
Mata ciliar: É a formação vegetal nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. É tratada pelo Código Florestal como "área de preservação permanente", com diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente. A preservação desses locais é considerada importante para, entre outras coisas: reter e filtrar resíduos de agroquímicos evitando a poluição dos cursos d’água; proteger contra o assoreamento dos rios e evitar enchentes; formar corredores para a biodiversidade; conservar o solo; auxiliar no controle biológico das pragas; e equilibrar o clima.
Módulo Fiscal: Unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pelo Estatuto da Terra (Lei 6.746/79). É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, com vistas à cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), considerando os seguintes fatores: tipo de exploração predominante no local; renda obtida com a exploração predominante; outras explorações existentes no município que sejam significativas em função da renda ou área utilizada; e conceito de propriedade familiar. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e no Sudeste, de 5 a 70 hectares. O Módulo Fiscal procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
Módulo Rural: Unidade de medida agrária, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições de seu aproveitamento econômico. É calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
Pequena propriedade rural: É a explorada por trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, dividida em três categorias de diferentes dimensões, dependendo de sua localização: de até 150 hectares, 50 hectares e 30 hectares. A legislação permite ajuda eventual de terceiros, mas a renda bruta obtida com essa terra deve ser, no mínimo, de 80% da atividade agroflorestal ou do extrativismo.
Reserva Extrativista (Resex): Área utilizada por populações tradicionais cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. De domínio público, seu uso é concedido às populações extrativistas tradicionais conforme disposições legais (Lei 9.985/00), sendo que as áreas particulares incluídas em seu limite devem ser desapropriadas. A pesquisa cientifica é permitida e incentivada, mas precisa haver prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade. São proibidas as explorações de recursos minerais e a caça. A exploração comercial de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas, conforme o regulamento e o plano de manejo da unidade.
Reserva Legal: Área localizada no interior de propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, onde não é permitido o desmatamento (corte raso), mas é permitido o uso com manejo sustentável, que garanta a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos. É destinada também à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e da flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: 80% em áreas de florestas da Amazônia Legal; 35% no Cerrado; 20% em campos gerais; e 20% em todos os biomas das demais regiões do país.
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs): São áreas de conservação ambiental em terras privadas, reconhecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei 9.985/00. A RPPN é criada a partir da vontade do proprietário, que assume o compromisso de conservar a natureza, garantindo que a área seja protegida para sempre, por ser de caráter perpétuo.
Unidades de Conservação (UCs): Instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal), são reguladas pela Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável. As primeiras não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo. As de uso sustentável admitem a presença de moradores, tendo como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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