sexta-feira, 23 de outubro de 2015

STF pode decidir por inconstitucionalidade do Funrural

O julgamento da legalidade do Funrural ( INSS e RAT) pelo Supremo Tribunal Federal foi adiado. O tema não entrou na pauta desta quinta-feira, como estava previsto e deve ser discutido nas próximas semanas. Se o Funrural for considerado inconstitucional, a decisão do STF vai implicar em redução de carga tributária para produtores rurais.
A advogada Florence Haret, sócia do Instituto IDEA, ressalta que somente terá direito a essa redução da carga tributária imediata e restituição dos valores pagos indevidos, os produtores rurais pessoa física com empregados que entrarem com medidas judiciais (Mandado de segurança ou Ação Judicial).
“A inconstitucionalidade se for julgada hoje implica menor carga tributária, desoneração dos custos das vendas dos produtos agrícolas. É algo extremamente positivo para os produtores”, destaca Florence.
Em entrevista ao Mercado&Cia, a advogada especializada em tributação do agronegócio, chama a atenção para o direito, uma vez declarada a inconstitucionalidade, do produtor  parar de recolher e de pedir o que foi recolhido há cinco anos.
“É fundamental, para ter esses direitos, que entrem com a medida judicial. O tema ainda será objeto de análise novamente em ADI 4395, da ABfrigo. Se declarada ação de inconstitucionalidade, aí sim os efeitos serão imediatos e o produtor rural com empregados poderá deixar de recolher sem a necessidade de ingressar no Judiciário”.
Confira a conversa com a Florence Haret:
fonte: Canal Rural / Blog da Kellen Severo


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