“As consultas sobre as mercadorias que estão sob fiscalização deverão ser submetidas à análise técnica dos fiscais federais agropecuários dos setores animal e vegetal das próprias unidades”, acrescenta Rosa. As demandas não resolvidas serão submetidas aos técnicos da Superintendência Federal de Agricultura no estado. Os pedidos sem amparo normativo para deliberação serão encaminhados à Coordenação-Geral do Vigiagro, em Brasília. “Muitas pessoas não conheciam esses trâmites e encaminhavam os pedidos para a sede do Ministério da Agricultura, dificultando o processo, que poderia ser solucionado no local de origem da demanda. A partir de agora, vamos harmonizar as informações em todo o País”, finaliza Oscar Rosa.
As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa n° 20.
FONTE: Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Autor: Kelly Beltrão
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