A cobrança do Fundo de Assistência ao Produtor Rural (Funrural) tem gerado cada vez mais controvérsias. O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha decidido que o pagamento do fundo é inconstitucional o que fez surgir uma enxurrada de ações na Justiça para suspender a cobrança. Agora, o Tribunal Regional Federal da 1 Região de Brasília se manifestou sobre o assunto e decidiu que o fundo é constitucional e, por isso, deve continuar a ser pago pelos produtores.
O TRF cassou uma liminar obtida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) que suspendia a cobrança do fundo. Segundo o advogado Paulo Sérgio Nied do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, o TRF se baseou na Lei 10.256 /2001. De acordo com ele, essa nova legislação alterou apenas a redação de alguns dispositivos que tratam do Funrural.
Ele alertou que, com esta última decisão, o assunto ainda não está pacificado e há risco que a posição do TRF prevaleça, apesar de ser equivocada, na opinião do advogado. A dicadele é que os produtores esperem o desfecho do assunto para propor novas ações. No entanto, ele acredita que o contribuinte tem tudo para ganhar na Justiça e pedir ainda a devolução dos últimos cinco anos porque a cobrança é inconstitucional.
Vale destacar que a decisão do STF de fevereiro deste ano foi apenas para o Frigorífico Mataboi, com sede em Araguari (MG), mas com unidades no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A decisão do TRF pode gerar incerteza de cooperativas, frigoríficos, agricultores e outras empresas no setor em relação ao pagamento ou não da contribuição e a restituição de valores já debitados.
Originalmente, o Funrural foi criado para os produtores que não tinham funcionários para que pudessem contribuir à Previdência Social e ficassem amparados nesse aspecto. Depois, a contribuição tornou-se uma previdência social dos trabalhadores rurais. É cobrado dos produtores que possuem funcionários, mediante desconto de 2,2% da produção comercializada. O principal argumento que levou o STF a declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizavam a cobrança é a criação de nova fonte de custeio da previdência social sem amparo de lei complementar, como exige a Constituição Federal.
Para entrar com a ação, é necessário ter as notas fiscais que demonstram a venda do produto rural e o desconto do Funrural. Se o produtor não possuir as notas, pode requerer cópias nas empresas ou cooperativas a quem vendeu a produção.
Andréa Bertoldi
Fonte: Folha de Londrina
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